Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

19 Constitucionalismo transnacional e governança de crises globais tureza da matéria envolvida. Organização Mundial do Comércio, Organização Internacional do Trabalho, as diversas cortes internacionais de justiça especializada ou arbitrais, apenas para citar alguns exemplos, constituem-se em claras representações de transferência de prerrogativas do poder soberano, que outrora residiam no Estado nacional, para esferas transnacionais de regulação normativa ou mesmo de jurisdição. Günter Teubner (2012, p. 14) sustenta que estamos diante de uma new constitutional question , pois o tradicional paradigma nacional não responde mais pelo fenômeno constitucional, visto que os diversos processos de globalização passaram a promover a privatização e a transnacionalização da política. 2 Teubner (2012, p. 19) afirma que “[A]s organizações internacionais, os regimes transnacionais e suas redes estão sendo não apenas juridicizados, mas também passando por um processo de constitucionalização.” Todas essas principais instituições transnacionais surgidas após os anos 1940, em especial após oWashington Consensus , formam aquilo que Teubner chama de uma global societal constitution. Como referido anteriormente, as constituições possuem a função de institucionalizar a limitação do poder político, mas, ao mesmo tempo, à medida que tutelam os direitos fundamentais, também devem constituir toda a sociedade. Cria-se, assim, uma oscilação constante entre regulação política e regulação social, uma vez que contemporaneamente deverá a constituição regular ambas as esferas. Todavia, Teubner (2004, p. 8) destaca que o advento da globalização transferiu para a ordem internacional os polos responsáveis por tal oscilação, uma vez que as influências externas, tanto ao fenômeno político quanto ao social, são constantes e incontroláveis. O autor (2012, p. 21) recorda que diferentemente do conceito de “governo”, sempre decorrente de um poder político instituído, o conceito de governance é definido com base nas intervenções sociais, políticas e administrativas que atores públicos e privados adotam para resolver problemas sociais. A chamada societal governance exerceria, então, o papel de assumir, no âmbito da ordem internacional, muitas daquelas intervenções que eram realizadas internamente pelos Estados nacionais. 3 2 Registre-se que ele fala em privatização da política no sentido de que muitas questões de ordem política que eram decididas pelo Estado nacional agora são objeto de deliberação por parte de estruturas decisórias desvinculadas da matriz estatal e pertencentes à ordem internacional. 3 Para ummelhor estudo do conceito de societal governance , ver Kooiman (2000, p. 138-163).

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