Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

173 CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA1 CONSTITUTIONALISM AND DEMOCRACY Dominique Rousseau2 Considerações introdutórias Alguns casos concretos – “ hard cases ”, diriam os americanos – para introduzir a reflexão. Anula-se, mediante um plebiscito ou por meio de um voto majoritário dos representantes eleitos do povo, o direito das mulheres de praticar o aborto. Esta vontade política do povo pode realizar-se pelo único fato de consubstanciar a vontade do povo, e de o sufrágio universal ser, em um sistema democrático, o instrumento de legitimidade dos governantes e das decisões? Ou será que esta vontade pode ser impedida, não por uma discussão ou uma contestação deflagrada com base em argumentos morais, filosóficos ou sociológicos, mas por meio de uma ação jurisdicional mobilizando argumentos de direito? Mais precisamente, é possível e legítimo, em um regime democrático, impedir o povo – ou os seus representantes – de suprimir o direito ao aborto, opondo-lhe o direito constitucional da mulher de dispor livremente do seu corpo? Obviamente, este caso é fictício, pois ninguém imaginaria que se tornaria realidade um dia. No entanto, não é muito diferente de casos que realmente ocorreram. Em agosto de 1993, o Conselho Constitucional francês invalidou determinados dispositivos da lei relativa ao controle da imigração, alegando que estes “ofendiam de forma excessiva os direitos fundamentais de valor constitucional reconhecidos a todos os que residem no 1 Artigo, adaptado e atualizado pelo autor, originalmente publicado como “ Constitutionnalisme et démocratie ”, Vie de las idées , v. 123, n. 6, p. 1476-1486, 2008. Disponível em: http:// www.laviedesidees.fr/Constitutionnalisme-et-democratie.html. Tradução para o português de Thomas Passos Martins (thom4fr@yahoo.fr). Também publicado na Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 10, n. 3, p. 228-237, set./dez. 2018. UNISINOS – DOI: 10.4013/rechtd.2018.103.01. 2 Professor de Direito Constitucional da Escola de Direito da Sorbonne. Université Paris 1. Institut des Sciences Juridique et Philosophique de la Sorbonne. Rue Malher , 9, 75181, Paris, França. E-mail: Dominique.Rousseau@univ-paris1.fr, rousseau-dominique@wanadoo.fr. DOI: https://doi.org/10.29327/529171.1-10

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