Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Leonel Severo Rocha e Bernardo Leandro Carvalho Costa 126 neiros aos países e indivíduos sobre as medidas a serem tomadas para proteção da saúde e diminuição da propagação do surto da doença (OMS, [2020b]). Ao longo da história da Organização, trata-se da sexta vez em que se declara porte público de natureza internacional ao tratamento de determinado problema de saúde global. Todavia, como afirmado rotineiramente, a COVID-19 é, sem dúvida, o caso mais grave (OMS, [2020d]). Com o intuito de dar cumprimento a esses propósitos, a Organização Mundial da Saúde tem realizado, com frequência, diversas conferências à imprensa (OMS, [2020d]), resumindo e atualizando os resultados obtidos sobre as pesquisas realizadas sobre a COVID-19, bem como expedindo diretrizes aos Estados e cidadãos sobre o tema (OMS, [2020c]). As conferências à imprensa são conduzidas pelo atual presidente da Organização e contam com a participação de diversos expertsna área da Saúde, bem como com pronunciamentos de cooperação de líderes de diferentes países. As diretrizes, por sua vez, são atualizadas rotineiramente e tratam de vários temas relacionados ao tratamento e prevenção contra o vírus. Tendo como base as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, diferentes países passaram a elaborar suas legislações internas, com o intuito de formar a base legal para a execução das medidas de prevenção em combate à COVID-19. No âmbito da União Europeia, destaca-se o pronunciamento do presidente francês, Emmanuel Macron, em cadeia nacional, no dia 16 de março de 2020, declarando que a França estava em “guerra sanitária” (MACRON, 2020). Em tal momento, após reunião com os outros países membros da União Europeia, foram decretadas as medidas a serem adotadas pelo país no combate à COVID-19, entre elas o distanciamento social e a necessidade de utilizar uma “ l’attestation ” para qualquer deslocamento dentro do país (FRANÇA, 2020). O referido pronunciamento anunciou toda a legislação a ser adotada a partir do meio-dia do dia seguinte à fala. A França é um Estado unitário e parlamentarista, apesar do protagonismo dos presidentes na condução da Política, e tem suas decisões diretamente conectadas a Paris. Portanto, no dia seguinte ao pronunciamento, todas essas medidas passaram a fazer parte da atuação administrativa no território nacional.

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