Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Leonel Severo Rocha e Bernardo Leandro Carvalho Costa 124 A Assembleia da Saúde tem autoridade para adotar regramentos no que concerne a: -Cada medida sanitária de quarentena ou qualquer outro procedimento destinado a evitar a propagação das doenças de um país a outro; -A nomenclatura concernente às doenças, causas de mortes e métodos de higiene pública; -Os standards sobre os métodos de diagnósticos aplicáveis no quadro internacional; -As normas relativas à inocuidade, à pureza e à atividade dos produtos biológicos, farmacêuticos e similares disponíveis no comércio internacional; -As condições relativas à publicidade e à designação dos produtos biológicos, farmacêuticos e similares disponíveis no comércio internacional; (ORGANISATION MONDIALE DE LA SANTÉ, [2020a], tradução livre); 7 Como contraponto a essas normativas, cada Estado-membro deve se reportar anualmente à Organização, para informar sobre o progresso das medidas adotadas para melhorar a saúde de sua população (artigo 61), incluindo, nesse ato, a execução das recomendações, convenções, acordos e regramentos da OMS (artigo 62), a comunicação sobre a promulgação de leis, regulamentos, medidas oficiais adotadas para dar cumprimento aos atos da OMS no referido Estado (artigo 63), fornecer os índices estatísticos e epidemiológicos de acordo com as modalidades adotadas pela Assembleia da Saúde (artigo 64) e, quando solicitado pelo Conselho, transmitir, dentro do possível, todas as informações suplementares relacionadas à saúde (artigo 65). 8 7 No original : « L’Assemblée de la Santé aura autorité pour adopter les règlements concernant: a) telle mesure sanitaire et de quarantaine ou toute autre procédure destinée à empêcher la propagation des maladies d’un pays à l’autre; b) la nomenclature concernant les maladies, les causes de décès et les méthodes d’hygiène publique; c) des standards sur les méthodes de diagnostic applicables dans le cadre international; d) des normes relatives à l’innocuité, la pureté et l’activité des produits biologiques, pharmaceutiques et similaires qui se trouvent dans le commerce international; e) des conditions relatives à la publicité et à la désignation des produits biologiques, pharmaceutiques et similaires qui se trouvent dans le commerce international; ». 8 No original: “ Article 61 : Chaque Etat Membre fait rapport annuellement à l’Organisation sur les mesures prises et les progrès réalisés pour améliorer la santé de sa population; Article 62 : Chaque Etat Membre fait rapport annuellement sur les mesures prises en exécution des recommandations que l’Organisation lui aura faites et en exécution des conventions, accords et règlements ; Article 63 : Chaque Etat Membre communique rapidement à l’Organisation les lois, règlements, rapports officiels et statistiques importants concernant la santé et publiés dans cet Etat;

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