Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

123 A transnacionalidade do Direito Constitucional no tratamento da COVID-19:... Em abordagem analítica da Constituição da OMS, sua própria formação é fundamentada, em termos de Direito Internacional, no artigo 57 da Carta das Nações Unidas, como uma das instituições intergovernamentais especializadas (OMS, [2020a]). 5 Sendo assim, seus acordos, que estabelecem relações com a Organização das Nações Unidas, devem ser aprovados por maioria de dois terços pela Assembleia da Saúde (artigo 69). Ademais, em sentido semelhante, como destaca a própria constituição aprovada pela organização intergovernamental, os acordos que efetivem cooperação com outras entidades intergovernamentais devem ser aprovados, igualmente, por maioria de dois terços perante a Assembleia da Saúde, nos termos do mesmo artigo 69 (OMS, [2020a]). 6 Como destaca o artigo 4 de sua Constituição, os Estados-membros (signatários) devem aceitar os dispositivos do referido documento, aplicando-os nos diferentes Estados. O órgão de maior relevância da entidade é aAssembleia Mundial da Saúde (artigo 10), composta por delegados que representam os Estados-membros. Ela é competente para determinar as regras no que concerne a problemas de saúde globais, nos termos do artigo 21 da Constituição: État dans l’amélioration et la protection de la santé sont précieux pour tous; -L’inégalité des divers pays en ce qui concerne l’amélioration de la santé et la lutte contre les maladies, en particulier les maladies transmissibles, est un péril pour tous; -Le développement sain de l’enfant est d’une importance fondamentale; l’aptitude à vivre en harmonie avec un milieu en pleine transformation est essentielle à ce développement; -L’admission de tous les peuples au bénéfice des connaissances acquises par les sciences médicales, psychologiques et apparentées est essentielle pour atteindre le plus haut degré de santé; -Une opinion publique éclairée et une coopération active de la part du public sont d’une importance capitale pour l’amélioration de la santé des populations; -Les gouvernements ont la responsabilité de la santé de leurs peuples; ils ne peuvent y faire face qu’en prenant les mesures sanitaires et sociales appropriées. ». 5 “As várias agências especializadas, criadas por acordos intergovernamentais e com amplas responsabilidades internacionais, definidas em seus instrumentos básicos, nos campos econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos, serão vinculadas às Nações Unidas, em conformidade com as disposições do artigo 63.” 6 No original : « Article 69 : D’Organisation est rattachée aux Nations Unies comme une des institutions spécialisées prévues par l’article 57 de la Charte des Nations Unies. Le ou les accords établissant les rapports de l’Organisation avec les Nations Unies doivent être approuvés à la majorité des deux tiers de l’Assemblée de la Santé; Article 70 : L’Organisation doit établir des relations effectives et coopérer étroitement avec telles autres organisations intergouvernementales jugées souhaitables. Tout accord officiel conclu avec ces organisations doit être approuvé à la majorité des deux tiers de l’Assemblée de la Santé ; ».

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