Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

29 Garantias e processo penal na era da tecnologia O sistema está invertido. Ao invés do sistema se preocupar com os crimes violentos e com a corrupção gravíssima, ele se preocupa com um crime que decorre essencialmente da política de proibição, como o tráfico de drogas. Um crime que reforça grupos criminosos em razão dos seus lucros enormes e instaura um “empoderamento” sem precedentes de organizações criminosas. Em nossa pesquisa, suscitamos dois fatores que geraram esse aumento do encarceramento: a política de drogas e o sistema inquisitorial brasileiro, conjugado com o avanço das tecnologias. Primeiro Fator O primeiro fator é a política de drogas, que é um desastre, encarceradora, estigmatizante, e que retira eficiência ao inflar o sistema penal. Quanto menor o sistema penal, mais eficiente, quanto maior, mais ineficiente em matéria de efetividade e de garantias. A Lei 11.343/2006 aumentou as penas para os traficantes (5-15 anos), manteve a punição de usuários (embora sem pena privativa de liberdade) e não foi capaz de cindir as cadeias de comando do tráfico com as baixas esferas. Vimos que a população carcerária dobrou de tamanho depois disso e que os traficantes (em geral pequenos, afrodescendentes e pobres) compõem 30% da população carcerária. Entre 2005 e 2013, o número de traficantes presos aumentou 339%. A lei de drogas continua a ofertar valiosa e barata mão de obra para as organizações criminosas, especialmente dentro dos estabelecimentos prisionais, pois não conseguiu quebrar a relação entre o topo da cadeia de comando e as camadas mais baixas. Também não conseguiu quebrar a relação entre usuários e traficantes no tratamento da matéria, considerando a ambos como criminosos, embora sem aplicar a pena de prisão ao usuário. Assim, seria essencial um redimensionamento da referida lei, para punir mais gravemente grandes traficantes. Do mesmo modo, é preciso uma legislação que instigue a quebra e o rompimento da relação entre usuários (talvez a sua impunidade na esfera penal) e traficantes, e entre traficantes das partes baixas da cadeia de comando (talvez a aplicação de sanções alternativas e um di-

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