Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

27 GARANTIAS E PROCESSO PENAL NA ERA DA TECNOLOGIA Miguel Tedesco Wedy1 Introdução Os notáveis avanços tecnológicos da sociedade de risco estão a aprofundar os mecanismos de invasão da privacidade e de obtenção de prova por parte do Estado. Pode-se afirmar que nunca houve, em momento algum, dentro da democracia, maiores possibilidades de invasão da intimidade e restrição dos direitos fundamentais do que nesse momento histórico. E isso impacta ainda mais em sociedades em desenvolvimento, em que se observa, de maneira mais clara, as disparidades entre órgãos de investigação e acusação e de defesa. Essa desigualdade repercute nos direitos fundamentais e, com o amplo uso da tecnologia e da globalização, pode se aprofundar. Daí a relevância de se atentar para as peculiaridades do Brasil, que não possui uma efetiva igualdade de armas entre os órgãos de investigação, acusação e defesa. Essa ausência de igualdade se reflete no sistema penal e carcerário, de forma mais impactante. Impõe-se, pois, indagar acerca da origem dessa desigualdade. No Brasil, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, somos um País com mais de oitocentos mil presos, dos quais cerca de 40% são presos provisórios, sem julgamento. Em alguns Estados, como o Ceará, o número de presos sem julgamento chegou a 66%. Nos Estados Unidos esse número é de cerca de 20%. Somos um país em que 64% dos presos são afrodescendentes e 60% são analfabetos ou semialfabetizados. A taxa de ocupação dos presídios é de cerca de 197%. Faltam quase trezentas mil vagas e, em 1 Decano da Escola de Direito da Unisinos. Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Advogado Criminalista. O presente artigo é um resumo da palestra apresentada no evento e um desenvolvimento de trabalho apresentado no V Seminário Nacional – Tutelas à Efetivação de Direitos Indisponíveis, ocorrido na Fundação do Ministério Público, em 2019. DOI: https://doi.org/10.29327/529171.1-3

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