Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Lenio Luiz Streck 170 ro, o intérprete ter acesso a uma realidade nua e crua para, depois a ela (ou sobre ela), colocar um sentido. Mais que isso, recentemente essa “tecnologização” do Direito está chegando ao patamar de “robôs julgando” ou “robôs sendo ‘ensinados’ a julgar”, com o que se está procedendo a um retrocesso, rumo a um realismo jurídico hi-tech . Explico: os defensores da implementação de algoritmos em julgamentos (robôs) não se dão conta de que estão substituindo o empirismo do velho realismo pelo realismo high tech . Veja-se: não é ruim ser realista jurídico. Apenas há consequência na adoção da tese, uma vez que o polo de poder fica todo no juiz. Bem, agora vai para a máquina. Ah, mas a máquina é apenas uma “coisa” alimentada pelo homem. Mas, então? Fica, ademais, uma pergunta: como fica a doutrina? O que resta para a doutrina? Aqui uma homenagem minha a Bernd Rüthers, com seuDie Unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Não Limitada). Qual é o busílis aí? Sejam os estudos empíricos dos realistas do século 20, sejam os algoritmos recentes, ambos recaem no mesmo problema fundamental que há no positivismo ( e o realismo é nada mais, nada menos, do que positivismo fático) e que não é enfrentado nessa discussão contemporânea. E qual é o problema? Simples. O Direito é visto como mera questão de fato. Previsões. Ora, qual é o sentido em “prever” algo sem uma epistemologia robusta que dá as condições de possibilidade para aquele que diz o que será então “previsto” pelo algoritmo?! Os problemas já começam de saída. A volta do lápis? A problematização que estabeleço, aqui, não encerra uma certa refratariedade ao novo , mas, sim, uma objeção à ode contemporânea que faz das muitas possibilidades tecnológicas a solução a nossos enraizados problemas jurídicos. E a razão é simples: as inovações autonomatizantes e programáveis não pertencem à mesma dimensão do Direito, que é filosófica. Não há, portanto, diálogo, ou seja, não há o esboço de hipótese que enfrente o problema jurídico. Não quero a volta do lápis, da lousa ou do giz. A discussão não é essa. Nunca foi. A discussão que de há muito venho propondo é responsiva à grande temática do Direito que, sobremodo a partir da segunda metade

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