Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

167 O “Admirável Direito Turbo” e a complexidade do Direito É exatamente isso. Manfredo de Oliveira lembra que a teoria do Tractatus propunha uma reformulação da teoria tradicional da semelhança entre linguagem e mundo. Já que a linguagem não passa de um reflexo, de uma cópia do mundo, o decisivo é a estrutura ontológica do mundo que a linguagem deve anunciar. A essência da linguagem depende, desse modo, da estrutura ontológica do real. Isto é, Wittgenstein parte da crença de que existe um mundo em si que nos é dado independentemente da linguagem, mas que a linguagem tem a função de exprimir (OLIVEIRA, 2015). No caso de startups jurídicas, como a Legal Design , por exemplo, “em uma frase”. Wittgenstein (1999), entretanto, voltou atrás e, já no prefácio de suas Investigações Filosóficas8 , reconheceu “os graves erros de sua obra anterior”. Deu-se conta de que o sentido estava no “contexto”, ou seja, no “uso comum”, na “cotidianidade da linguagem”. Partiu da ideia de que não existe um mundo em si, que independa da linguagem; somente temos o mundo na linguagem . As coisas e as entidades se manifestam em seu ser precisamente na linguagem, posição que também o aproximamuito de Heidegger. A linguagem deixa de ser um instrumento de comunicação do conhecimento e passa a ser condição de possibilidadepara a própria constituição do conhecimento. Cai por terra, assim, a teoria objetivista (instrumentalista, designativa). Não há essências9 . Não há relação entre os nomes e as coisas. Não há qualquer essência comum entre as coisas no mundo. Abandona-se o ideal da exatidão da linguagem, porque a linguagem é indeterminada. O ideal da exatidão é um mito filosófico. Esse ideal de exatidão, completamente desligado das situações concretas de uso, carece de qualquer sentido. A linguagem é sempre ambígua, pela razão de que suas expressões não possuem uma significação definitiva. 8 O autor adverte que a obra deve ser lida como extensão doTractatus , ou seja, que os novos pensamentos só “poderiam ser verdadeiramente compreendidos por sua oposição ao meu [seu] velho modo de pensar, tendo-o como pano de fundo”. 9 Como observa Manfredo de Oliveira: “Não é isso uma invenção da filosofia do Ocidente, de tal modo que se poderia considerar o essencialismo um de seus erros fundamentais? A questão do porquê de uma palavra poder designar vários indivíduos tinha, de fato, como pressuposto a existência da essência, que era a base ontológica da designação. Wittgenstein afirma simplesmente que não há essência e convida-nos a ver a realidade de modo mais acurado, a fim de que nos possamos convencer da invenção dos filósofos” (OLIVEIRA, 2015, p. 129).

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