Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Daniele Weber S. Leal 144 Assim, énecessária uma configuração textual sobre a nanotec - nologia, um dos tipos de inovação tecnológica da pós-modernidade, destacando sua origem, o que realmente são, seus usos na atualidade, os setores produtivos envolvidos e os investimentos mundiais atuais neste campo de inovação. Sobre os impactos e expansão dos avanços tecnológicos, a chamada Quarta Revolução Industrial (SCHWAB, 2016), trata-se de mudanças históricas em termos de tamanho, velocidade e escopo e ainda não se sabe os desdobramentos destas transformações, sua complexidade e interdependência. Mas, o que se sabe é que todas as partes interessadas da sociedade global – governo, empresas, universidades e sociedade civil – têm a responsabilidade de trabalhar em conjunto para compreender melhor estas tendências emergentes, bem como para lidar, de um modo sustentável, com os riscos destas inovações. As transformações da sociedade atual são maiores do que se pode prever, e ainda mais profundas e rápidas do que em qualquer outro momento. Assim, o cenário atual apresenta-se como desafio para novas análises, estudos e pesquisas (ROCHA; MARTINI, 2016). Desta forma, o avanço das nanotecnologias, uma das novas tecnologias advindas da Quarta Revolução Industrial, com suas mais diferentes aplicações, começa a integrar o cotidiano da sociedade brasileira e mundial. Por outro lado, as pesquisas e os produtos, que advirão desta intervenção humana nas forças naturais, exigirão a atuação dos diferentes sistemas2 , com a avaliação dos impactos sociais, éticos e regulatórios emergentes, suportados por um modelo de inovação que deverá ser responsável e sustentável, pois há incerteza quanto aos riscos nanotecnológicos. A nanotecnologia é o conjunto de ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação (BRASIL, 2016) , obtida graças às especiais propriedades da matéria organizada a partir de estruturas de dimensões nanométricas. A expressão nanotecnologia deriva do prefixo grego nános , que significa anão, techne que equivale a ofício, e logos que expressa conhecimento. Atualmente, a tecnologia em escala nano traz consigo muitas incertezas, especialmente concernentes aos riscos altamente nocivos à saúde e ao meio ambiente (DURÁN; MATTOSO; MORAIS, 2006). 2 “Na sociedade atual, vemos uma aproximação entre a ordem política, econômica e jurídica, esta aproximação não significa que os sistemas não tenham sua autonomia, ao contrário, podemos ver a constante necessidade de uma maior abertura cognitiva vinculada a um fechamento operativo, pois só assim a sociedade pode ser analisada como uma malha de comunicação” (ROCHA, MARTINI, 2016. p. 25).

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