Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

119 A transnacionalidade do Direito Constitucional no tratamento da COVID-19:... no Pós-Segunda Guerra Mundial e a globalização e policontexturalidade da produção jurídica passam a fazer parte, de maneira complementar, das discussões atuais. A disputa sobre a definição de competências para legislar sobre saúde no Brasil, a análise da aplicação da Constituição da Organização Mundial da Saúde e a efetivação das diretrizes da OMS são debates inseparáveis que caracterizam esses pontos de contato. Com o intuito de evidenciar esse fenômeno que marca a “Atualidade da Constituição” (ROCHA; COSTA, 2020a), far-se-á, inicialmente, uma descrição do momento de formação da Organização Mundial da Saúde, no âmbito de reconstrução da Europa no Pós-Segunda Guerra Mundial, demonstrando a elaboração, o surgimento e o conteúdo da denominada Constituição da OMS. Nesta parte, além desse contexto histórico, buscar-se-á fazer uma demonstração analítica dos principais dispositivos “constitucionais” presentes na Organização, destacando o seu funcionamento na elaboração das chamadas diretrizes globais. Na sequência, após contextualização histórica e explicação sobre o funcionamento da OMS, demonstrar-se-á o modo como as diretrizes da Organização se direcionam para a prevenção e o tratamento da COVID-19. Em tal ponto, buscar-se-á observar como esses procedimentos caracterizam o que denominamos de transnacionalização do Direito. Como exemplo, utilizaremos decisões administrativas, legislação, posicionamento de tribunais e atuação de demais órgãos do Estado no tratamento da pandemia no Brasil, comparando-os com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde. Em aportes finais, far-se-á um balanço entre as já conhecidas três fases do Direito Constitucional, buscando evidenciar o ponto contínuo de contato entre elas no atual combate a um problema de natureza global, a COVID-19, destacando-se, cada vez mais, a “Atualidade da Constituição” em debates que envolvem, com maior abrangência, casos de globalização do Direito Constitucional, exigindo, com mais frequência, debates acerca da formação de um constitucionalismo social (ROCHA; COSTA, 2018). Formação e constituição da Organização Mundial da Saúde na perspectiva das três fases do Direito Constitucional Ao longo da história, a elaboração das primeiras constituições escritas foi precedida por declarações de direitos. Assim o foi na França,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz