Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Raquel Von Hohendorff 104 uma pandemia, especialmente quando causadas por um novo patógeno, e devem ser guiadas por considerações éticas globais. Recomenda-se um esforço internacional para adotar, tanto quanto possível, critérios uniformes de coleta de dados sobre a propagação da pandemia e seu impacto. É fundamental e necessário institucionalizar uma estratégia política que priorize a saúde e a segurança dos indivíduos e da comunidade, e garantir que seja eficaz, promovendoum diálogo interdisciplinar entre atores científicos, éticos e políticos. As decisões políticas devem ser baseadas em conhecimento científico sólido, mas nunca legitimadas apenas pela ciência. Durante uma situação de crise com muitas incógnitas, é especialmente necessário um diálogo aberto entre política, ciência, ética e direito (UNESCO, 2020). É preciso voltar os olhos para entender que o sistema do Direito precisa atuar de forma transdisciplinar, de modo a lidar com a VUCA (volatilidade ( volatility ), incerteza ( uncertainty ), complexidade ( complexity ) e ambiguidade ( ambiguity ), que traduz as condições do mundo atual, pois, como bem mencionava Pontes de Miranda, em 1922, “quem percorre, de um lado, os progressos e conquistas das ciências físicas e, de outro, os das ciências sociais, não pode deixar de entristecer- -se. O direito continua a ser elaborado e explicado segundo os métodos dos tempos romanos e da idade média.” (PONTES DE MIRANDA, 1972). Desta forma, é importante apresentar a situação atual de discussão do teletrabalho no país, ressaltando as iniciativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) em elaborar documentos contendo diretrizes para esta nova realidade, bem como a iniciativa dos nossos vizinhos, na Argentina, que, em agosto de 2020, normatizaram a questão, bem como a louvável iniciativa da criação de um grupo de trabalho criado pelo deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP) para a formulação do anteprojeto. Teletrabalho no Brasil no contexto pandêmico Inicialmente, necessário se faz lembrar que trabalho é direito humano; mais que isso, trabalho digno é direito humano! E trabalho adequadamente remunerado, realizado em um meio ambiente apro-

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