Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Raquel Von Hohendorff 102 físico seguem sendo necessárias, a expectativa é que essa contração na economia seja ainda maior do que a projetada. (CEPAL, 2020). As mudanças nas condições do local de trabalho como resultados da pandemia são muito mais impactantes para trabalhadores de baixa renda, eis que, por exemplo, é mais provável que estes sejam empregados em atividades em que há aumento do risco de exposição ao vírus, como trabalhar em serviços de saneamento e zeladoria, alimentação e mercearias, e em entregas. O declínio da sindicalização, a ascensão da informalidade e a gig economy significam que muitos trabalhadores não têm a capacidade de negociar suas condições de trabalho ou, às vezes, até de obter o status legal de “funcionário”, e estes que já se encontravam em situação de vulnerabilidade antes da pandemia, estão, agora, mais vulneráveis do que nunca. (OLATUNDE; SHERMAN, 2020). Além destes trabalhadores, os que passaram a trabalhar em teletrabalho estão no grupo dos mais atingidos e é sobre estes que este texto vai se aprofundar. A situação dos trabalhadores em teletrabalho, com pouca regulamentação existente no país, agrava inúmeras agressões à saúde do trabalhador. As alterações globais e locais já estão gerando impactos socioeconômico-jurídicos entre os brasileiros, afetando diversas relações jurídicas. E, mesmo antes da pandemia, já vivíamos em um cenário permeado pela volatilidade, incerteza, complexidade e ambiguidade (VUCA: volatility , uncertainty, complexity, and ambiguity) . Por conta de todas as alterações oriundas do teletrabalho, especialmente no tocante à saúde dos trabalhadores, é preciso que sejamos guiados pelas orientações editadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em conjunto com a Organização dos Estados Americanos (OEA), na Resolução n. 1/2020, intitulada Pandemia y Derechos Humanos en las Américas , adotado pela CIDH, em 10 de abril de 2020. O texto dessa resolução indica que, em todas as decisões relativas ao novo coronavírus adotadas pelos Estados, deverá ter-se em conta o respeito aos Direitos Humanos: considerando que, si bien existen impactos sobre todos los derechos humanos frente a los diversos contextos ocasionados por la pandemia, especialmente con relación al derecho a la vida, la salud y integridad personal, se ven seriamente afectados el derecho al trabajo, a la seguridad social, a la educación, a la alimentación, al agua y a la vivienda, entre otros (CIDH; OEA, 2020).

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