Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

85 Larissa Milkiewicz e Fernanda Dalla Libera Damacena pese menos de 60 kg. Ademais, salienta-se que dados extras não são contabilizados na fórmula que apura o IDA, como, por exemplo, a contaminação por agrotóxico na água que assegura a produção do alimento (SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ). O conhecimento sobre a definição ao IDA é fundamental, por exemplo, para a análise de uma lide sobre intoxicação de um trabalhador em constante contato com a aplicação de agrotóxico, tendo em vista que, nesses casos, o indivíduo tem contato comuma quantidade alémda ingestão diária aceitável. A informação sobre a ingestão diária aceitável, disponível na monografia do agrotóxico que foi aplicado no alimento do consumidor, por si só, não é suficiente à sociedade, sendo de grande valia as informações sobre a quantidade de produto químico usado e o tipo, por exemplo. Com estas informações, combinadas com a IDA, coloca-se à disposição do consumidor o exercício de costumeiramente mencionado “direito de escolha”, que também é um alerta àquelas pessoas com vulnerabilidade em termos de saúde (ARAGÃO, 2012, p. 134). Ante o mencionado termo direito duas questões precisam ser observadas. A primeira é a de que o mesmo deve ser escrito entre aspas porque ingerir veneno não é efetivamente uma escolha para a maioria da população. A realidade, especialmente dentre as classes mais vulneráveis, é que os rendimentos mensais não permitem a aquisição de produtos orgânicos com alto valor agregado. Embora seja fato que é possível o cultivo familiar e comunitário sem agrotóxicos, países como o Brasil ainda precisam avançar no desenvolvimento dessa cultura. Em segundo lugar, a incerteza científica e a falta de consenso de estudos científicos envolvendo o IDA orientam a observação do princípio da precaução. Por exemplo, em 2019, uma análise de dez agrotóxicos de largo uso no país revelou que eles são extremamente tóxicos ao meio ambiente e à vida emqualquer concentração –mesmo quando utilizados emdosagens equivalentes a até um trigésimo do recomendado pela FRIEDRICH, Karen; BÚRIGO, André Campos (org.). Dossiê ABRASCO: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. Rio de Janeiro: EPSJV, 2015. p. 603.

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