Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

84 Agrotóxicos, dignidade humana e algumas reflexões incovenientes nhecimentos atuais (AMARAL, 2013, p. 27). Assim, esta “[...] quantidade máxima de ingestão permitida é calculada para cada agrotóxico, expressa no valor que chamamos de IDA (Ingestão Diária Aceitável), medida emmiligramas de agrotóxico por quilo de peso corpóreo da pessoa que o ingere (mg/kg)” (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA). A informação do IDA pode ser encontrada na monografia de cada agrotóxico registrado no Brasil, disponível no IBAMA, ANVISA, e MAPA, consoante a respectiva finalidade do produto e competência do órgão. No referido documento consta a classificação toxicológica; a classe de uso; nome comum e químico; se o destino do produto é agrícola, domissanitário7, não agrícola, ou para preservação de madeira; e o respectivo limite máximo de resíduo aplicável (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA). Convém ressaltar que o IDA é estabelecido para cada agrotóxico registrado, porém, quando empregado mais de um agrotóxico no alimento, não se avalia o IDA para aquela aplicação em conjunto. Logo, se desconhece a consequência toxicológica para esses casos, que podem ser frequentes na produção de alimentos. Ainda, de acordo com a Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, a fórmula para calcular IDA temcomo parâmetro de cômputo uma pessoa compesomédio 60 kg8. Por consequência, o IDA indicado na monografia não é ideal para os vulneráveis, como uma criança ou um adulto que 7 “Saneantes domissanitários são as substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água. São subdivididos emquatro grupos: o dos produtos de limpeza, (detergentes, lava-louças, sabão de coco etc.); os com ação antimicrobiana (tais como desinfetantes, esterilizantes, desodorizantes usados em diversos ambientes); os desinfestantes (raticidas ou inseticidas, por exemplo) e os produtos biológicos de uso domiciliar (como os que são utilizados para remover matéria orgânica de caixas de gordura). Além de incluir aqueles empregados nos hospitais ou clínicas; tanto para superfície (limpar o chão, paredes etc.) quanto para instrumentos e artigos médicos e odontológicos”. FIOCRUZ. Saneantes domissanitários. Disponível em: <https://www.incqs. fiocruz.br/index.php?option=com_content&view=article&id=88&Itemid=96>. Acesso em: 1 ago. 2019. 8 “Regulamentação da ingestão diária aceitável (IDA) de agrotóxicos, considerando, no seu cálculo, o risco dietético para populações vulneráveis, tais como crianças e idosos, e não somente o adulto compesomédio de 60 kg”. CARNEIRO, Fernando Ferreira; AUGUSTO, Lia Giraldo da Silva; RIGOTTO, Raquel Maria;

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