Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

72 A problemática dos agrotóxicos em face ao direito como integridade proposto por... matemático; enquanto não perdermos a ilusão de que a lei – fruto, como os sistema pressupõe, de um legislador iluminado – tenha univocidade de sentido, a Universalidade conservar-se-á imutável em sua metodologia jurídica, fornecendo ao sistema contingentes de servidores, aptos para a tarefa de descobrir a inefável “vontade da lei”, a que se referia Chiovenda e que, para nosso tempo, confunde-se com a “vontade do poder” (BAPTISTA DA SILVA, 2004, p. 53). Em suma, o direito como integridade, enquanto teoria da decisão jurídica, busca traçar um caminho possível para uma decisão adequada. Uma decisão que seja lastreada constitucional e democraticamente, bem como despida de decisionismos arbitrários. Mas que possa compreender a sociedade em todos os seus aspectos e que possa harmonizar os interesses com vistas a um equilíbrio para uma vida saudável e um planeta sustentável. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao buscar uma teoria da decisão jurídica embasada no ideário de comunidade política de princípios e que por meio de uma coerência geraria integridade, tanto legislativa quanto jurisdicional, Dworkin quer fugir da arbitrariedade. Denota que o direito, enquanto processo interpretativo, precisa encontrar, nos casos difíceis, a melhor interpretação possível. Para tal, entende-se que seja uma condição vital para a sobrevivência do Estado Democrático de Direito, bem como condição de existência para o pós-positivismo. Para tanto, ao enfrentar a temática dos agrotóxicos frente ao cenário onde o país está inserido, é necessário compreender as características da pós-modernidade ou da transmodernidade, bem como do modelo agrícola fundado na produção emmassa, especialmente de alimentos. Também, imperiosa a cartografia realizada acerca da regulação da temática do agrotóxico no ordenamento jurídico brasileiro, como forma de conhecimento do sistema regulatório e de percepção da complexidade que também atinge a compreensão jurídica.

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