Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

41 Paulo César Prestes Flores, Ana Paula Atz e Haide Maria Hupffer quem está a verdade? Com a ANVISA que apresentou seus resultados indicando também que sua conclusão está baseada emanálises de diversos estudos epidemiológicos, documentos de agências nacionais e internacionais, consultoria externa contratada ou a resposta pode estar no aumento exponencial de casos de câncer e outras doenças relacionadas por pesquisadores e por estudos realizados pelo IARC que concluíram que possuem evidências científicas suficientes para correlacionar câncer com o Glifosato. Chama a atenção que a própria ANVISA na Nota Técnica Preliminar n. 23/2018 sobre a revalidação do Glifosato indica a adoção das seguintes medidas: Trabalhadores rurais e população do entorno das lavouras: Proibição de formulações do tipo EW (emulsão óleo em água) para reduzir possibilidade de inalação e absorção pela pele. Rodízio de trabalhadores nas atividades de aplicação com trator (mistura, abastecimento e aplicação), ou seja, o mesmo trabalhador não pode fazer todas as etapas de preparação para aplicação. Equipamento de proteção individual (EPI) e carência para reentrada do trabalhador em áreas tratadas. Adoção de tecnologia para redução de dispersão (deriva). Faixa de segurança de 10 metros na lavoura quando houver povoações a 500 metros de distância. Definição do limite da exposição e tolerância para o trabalhador rural. Uso urbano e consumidores de alimentos: Ajuste dos limites de tolerância para exposição crônica. Definição de limite para exposição aguda. Proibição do produto concentrado para jardinagem amadora. Proibição da POEA (polioxietilenoamina) em concentração acima de 20% nos produtos formulados à base de glifosato (ANVISA, 2019). Outros pontos a serem destacados são: i] a proposta do limite aceitável da presença do Glifosato que é de 1,3g/kg para um limite máximo de concentração de 1,0g/kg, assim, propõe alteração na instrução normativa conjunta de N° 2, de 20 de junho de 2008 que instruía o limite máximo tolerável da presença do ativo num percentual de 1,3 por kg; ii] a obrigatoriedade de certificação prévia para qualquer trabalhador que realiza atividades que envolva a manipulação do produto no campo, seja no preparo, seja na limpeza dos equipamentos ou

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz