Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

162 (Ir)responsabilidade organizada na liberação de agrotóxicos no Brasil proibido na União Europeia (UE)”. Além do exemplo do glifosato e do herbicida 2,4-D, proibidos em vários países, Pelaezet al. (2015, p. 155) cita o exemplo “da empresa suíça Syngenta, cuja unidade nos EUA fabrica pesticidas à base de atrazina, um IA também proibido na EU” (PELAEZ et al., 2015, p. 155). A denúncia de Pelaez et al. é extremamente atual, visto que só nos últimos meses do governo Temer e no primeiro semestre do governo Bolsonaro do total de agrotóxicos aprovados, 40% estão proibidos de serem utilizados nas culturas agrícolas da União Europeia, o que não significa que os países da União Europeia não os produzem. O Atrazina, como já referenciado, foi proibido há mais de quinze anos na União Europeia por ser neurotóxico e afetar sensivelmente a saúde humana, entretanto, no Brasil este pesticida tem sua circulação livre e abrigada por normativas nacionais. Percebe-se nesse exemplo uma exportação dos riscos como Beck pontua. Em reportagem publicada, por Giovanna Galvani (2019), somente entre os anos de 2007 e 2017, cerca de 111 mil brasileiros notificaram o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, como expostas ou intoxicadas por agentes tóxicos e destes, 51,2% relataram exposição a agrotóxicos, grande parte representada por trabalhador da agricultura. Dos 111 mil casos registrados de intoxicação, 18.618 são de crianças e, dentre as crianças, 58,87% têm entre 0 a 4 anos e 11,37% ainda são bebês (0 a 1 ano), o que demostra o alcance dos herbicidas e que os danos vão muito além do trabalhador que manipula e aplica o produto (GALVANI, 2019). Importante ter presente que estes são dados registrados de intoxicações notificadas por sintomas no momento da internação e por instituições que fazem a notificação. Grande parte das intoxicações não são notificadas ou os efeitos podem estar mascarados por outras doenças e futuras enfermidades. Outro exemplo do reflexo do uso exacerbado de agrotóxicos é apresentado por Pignati et al. (2017) como um “problema de saúde pública, dadas as contaminações no ambiente, em alimentos e as intoxicações na saúde humana”. A pesquisa foi realizada com dados de 21 variedades de culturas pre-

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