Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

161 Haide Maria Hupffer, Elizete Brando Susin e Jeferson Jeldoci Pol 3 LIBERAÇÃO DE AGROTÓXICOS NO BRASIL NO PERÍODO DE AGOSTO/2018 ATÉ JULHO/2019: (IR) RESPONSABILIDADE ORGANIZADA? O Brasil é considerado um mercado permissivo para uso de agrotóxicos proibidos em outros países pelo alto teor toxicológico em toda a sua cadeia produtiva. Observe-se que só no primeiro semestre do governo Bolsonaro foram liberados quase trezentos agrotóxicos indo na contramão mundial. Pelaez et al. (2015, p. 155) registram que “a partir dos anos 2000, o Brasil tem apresentado a maior taxa de crescimento das importações mundiais de agrotóxicos, transformando-se no segundo maior mercado nacional” e “no maior importador mundial”. A estratégia das bilionárias empresas de agrotóxicos está alicerçada na capilaridade de conseguirem se inserir “em mercados comercialmente relevantes, nos quais a produção local pode facilitar a difusão da marca, bem como a identificação de novas oportunidades produtivas”. Cabe ainda registrar que ao instalarem “unidades produtivas em países estrangeiros” podem ainda se beneficiar com as benesses de financiamento público, como na “obtenção de linhas de créditos preferenciais, a partir de incentivos públicos à produção local”. No Brasil, ocorreu justamente isso, ou seja, as empresas estrangeiras se beneficiaram “com a política de substituição de importações implementada por meio do PNDA” (PELAEZ et al., 2015, p. 155). Outro fato preocupante alertado por Pelaez et al. (2015, p. 155) refere-se à facilidade com que os grandes conglomerados internacionais de agrotóxicos, ao instalarem-se em países com legislação mais permissivas, formulam produtos agrotóxicos “à agricultura de cada país, também em função dos marcos regulatórios nacionais”. É o que se observa em relação a determinados ingredientes ativos que são proibidos em “alguns países, mas, liberados em outros”, ou seja, “as empresas instalam unidades produtivas de determinados ingredientes ativos (IA) empaíses onde os mesmos continuamautorizados” em conformidade com a legislação do país. Os autores citam o “caso da empresa dinamarquesa Cheminova, cuja unidade de produção na Índia fabrica pesticidas à base de acefato, um IA

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