Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

156 (Ir)responsabilidade organizada na liberação de agrotóxicos no Brasil agrotóxicos reavaliados em 2019 e que foi mantido no Brasil é o ingrediente ativo ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) que atualmente (ano de 2018/2019) é o centro de um conflito entre produtores de soja e produtores de uva do estado do Rio Grande do Sul, conflito este que será explanado no próximo item. É importante registrar que no dia 1° de agosto de 2019, a ANVISA publicou no Diário Oficial da União a nova reclassificação toxicológica dos agrotóxicos que já estão registrados no Brasil, com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized Systemof Classification and Labelling of Chemicals – GHS), critérios estes também adotados pelos países da União Europeia e pela Ásia, entre outros. A partir dessa reclassificação, a ANVISA ampliou de “quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica dos agrotóxicos, além de incluir o item ‘não classificado’, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano”, este último representado pelos produtos de origem biológica. Ao total foram reclassificados 1.940 produtos (ANVISA, 2019a). O Quadro 2mostra o resultado da reclassificação: Quadro 2: Reclassificação toxicológica dos agrotóxicos realizada pela ANVISA em 2019 e quantidade de produtos por categoria. CATEGORIA TOXICIDADE/FAIXA N. PRODUTOS 1 Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha 43 2 Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha 79 3 Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela 136 4 Produto Pouco Tóxico – faixa azul 599 5 Produto Improvável de Causar Dano Agudo 899 Não Classificado Produto Não Classificado – faixa verde 168 Não informado 16 TOTAL 1.940 Fonte: ANVISA, 2019a. Na reclassificação realizada pela ANVISA, dois agrotóxicos (glifosato e 2,4-D) que estão na pauta das discussões na-

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