Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

155 Haide Maria Hupffer, Elizete Brando Susin e Jeferson Jeldoci Pol Registra-se que o Quadro 1 é apenas um exemplo da vasta legislação relacionada aos agrotóxicos no Brasil. Além do exposto, outras normas editadas pela Agência estão relacionadas a: i] Critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos; ii] Lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins; iii] Avaliação do risco ocupacional e dietético de agrotóxicos; iv] Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos; v] Procedimento para a notificação de alterações de natureza técnica no registro de agrotóxicos, seus componentes e afins; vi] Procedimentos para a reavaliação de ingredientes ativos de agrotóxicos e afins – Normativa conjunta entre ANVISA, MAPA e IBAMA; vii] Bula e rotulagem de agrotóxicos; viii] Diretrizes para controle, fiscalização e monitoramento de produtos e serviços; ix] Normas de controle sanitário em comércio exterior e ambientes em PAF e recintos alfandegados; x] Rastreabilidade de alimentos in natura; xi] Monografias de agrotóxicos, entre outras diretrizes e instruções normativas (ANVISA, 2019c). As normativas listadas referem-se apenas as instruções normativas originadas ou com participação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Além das normativas referenciadas, o Brasil conta ainda com inúmeras leis, decretos, portarias, atos, instruções normativas emanadas pelo Poder Legislativo e Poder Executivo e de seus Ministérios, Órgãos Colegiados e Agências. Portanto, pode-se dizer que em termos de legislação há uma diversidade de normas que tratam do tema agrotóxicos, entretanto, agrotóxicos como o Paraquate, Glifosato e ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) proibidos em outros países continuam livremente circulando em território brasileiro. Do ano de 2006 até agosto de 2019 foram realizadas dezesseis reavaliações toxicológicas de agrotóxicos pela ANVISA e, dos dezesseis agrotóxicos reavaliados três foram proibidos para serem utilizados e comercializados no Brasil (ingrediente ativo Pentaclorofenol e seus sais; ingrediente ativo lindano; ingrediente ativo monocrotofós) (ANVISA, 2019c). Um dos

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