XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

653 XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre na nova área do direito, o biodireito; (iii) posteriormente, recons- truir os fundamentos epistemológicos que a tradição pode fornecer aos novos dilemas contemporâneos da bioética. A metodologia em- pregada no presente projeto é a comparativa, aliada à revisão biblio- gráfica e documental, para o estabelecimento do real estado da arte com respeito ao conflito de paradigmas. Preliminarmente, verifica- -se que a bioética, por si, não tem sustentabilidade, nem se justifica, se não buscar apoio da Filosofia. No campo epistemológico, a bioé- tica não é uma disciplina, mas um campo interdisciplinar e comple- xo, que joga aspectos às circunstâncias, com um papel mediador, que possibilita a construção de um amplo ambiente de debates. É com base nos debates relativos à evolução das biotecnologias envolvendo a saúde e a vida humana que temos a seguinte reflexão sobre a rela- ção entre bioética e biodireito: a bioética viu- se obrigada a consta- tar a necessidade de recorrer às normas legislativas (biodireito) a fim de enquadrar e normatizar as práticas biomédicas. Deste modo, é na bioética que o direito da biomedicina encontrou uma grande parte de seus fundamentos. Por fim, é importante ressaltar que a presente pesquisa faz parte do projeto maior denominado “Sistemas Jurídicos Contemporâneos e a possibilidade de fundamentação do biodireito”, coordenado pelo Prof. Dr. Gerson Neves Pinto. A pesquisa encontra- -se em andamento e os resultados aqui apresentados serão comple- mentados. Palavras-chave: Bioética; principialismo; casuística; tecnologias emergentes; biodireito. Referências : PINTO, Gerson Neves. A invenção da bioética. Scientia Iuris, Londri- na, v.18, n.2, p.211-226, dez.2014. DOI: 10.5433/2178-8189.2014v18 n2p211.

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