XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre 654 Inscrição: 2237660 - apresentação oral GENOCÍDIO INDÍGENA E A RESPONSABILIDADE ESTATAL: VIOLAÇÕES DE DIREITOS TERRITORIAIS COMO FATORES DE RISCO PARA CRIMES DE ATROCIDADE Autor(a): Gabriela da Cunha Thewes Coautor(es): Orientador(es): Instituição: Unisinos (UNIBIC - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito Em 1948, as Nações Unidas promulgaram a Convenção para a Pre- venção e a Repressão do Crime de Genocídio, ratificada pelo Brasil em 1952. Mais recentemente, o genocídio foi incluído na categoria ampla dos crimes de atrocidade. Tais crimes são cometidos, preci- puamente, contra grupos sociais vulneráveis, os quais deveriam ser titulares de proteção especial dos Estados e da comunidade interna- cional. Autores identificam que o genocídio não é um ato único de consequências imediatas, mas um longo processo de muitas etapas, oriundo da adoção e manutenção de políticas específicas, por lon- gos períodos de tempo, as quais implicam um padrão de dominação e desumanização que permitem a ocorrência de inúmeros atos ge- nocidas. A Câmara de Julgamentos e Recursos do Tribunal Penal In- ternacional para a antiga Iugoslávia resumiu a jurisprudência rele- vante afirmando que esses atos são métodos de destruição que não matam imediatamente os membros do grupo, mas, em última análi- se, buscam a sua destruição. Em relação às comunidades indígenas, segundo entendimento da CIDH, quando estas estão longe de suas terras, o direito à vida passa a ser ameaçado, pois elas mantêm com a terra laços fortes de pertencimento que não têm só a ver com sua sobrevivência econômica, mas, também, com sua integridade cultu- ral, sua vida espiritual e sua dignidade. Deste modo, afastar as co- munidades de suas terras significa expô-las à pobreza e à vulnerabi- lidade social. Assim sendo, estando a terra intrinsecamente ligada à vida, à subsistência, à dignidade, e à manutenção das comunidades indígenas como um todo, políticas estatais não atentas ao dever de

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