Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Carla Judith Cetina Castro 80 reza, permitindo que este entendimento seja utilizado por órgãos jurisdicionais inferiores. Posteriormente, este reconhecimento é utilizado para fundamentar a espe- cial proteção que a Amazônia colombiana deve ter para evitar as mudanças climá- ticas que suporiam efeitos devastadores para as comunidades que se encontram habitando este ecossistema. A sentença da Corte Suprema de Justiça representou um passo importan- te no sistema judiciário colombiano, e na consolidação dos Direitos da Natureza. Embora a Constituição colombiana não reconheça os Direitos da Natureza de forma expressa, esta possui preceitos legais que permitem realizar uma interpreta- ção mais adequada com as necessidades que se apresentam na sociedade. O caso da Colômbia é um claro exemplo das diferentes frentes de luta que podem ser libradas para o reconhecimento dos Direitos da Natureza, no judiciá- rio, e não no legislativo como aconteceu na Bolívia e no Equador. O judiciário colombiano já consolidou a necessidade de abandonar a ideia antropocêntrica, e reconhecer a nível estatal a cosmovisão dos povos indígenas de entender a realidade e a forma em que estes se relacionam e conectam com o am- biente. Estes avanços, que representam um benefício, não somente para as comu- nidades, mas para toda a humanidade, são somente possíveis através das reivindi- cações do respeito aos direitos dos povos indígenas, as comunidades tradicionais, tribais e afrodescendentes. REFERÊNCIAS CC, Corte Constitucional. Sala Sexta de Revisión. Sentencia T-622 de 2016 . Referencia: Expediente T-5.016.242. Acción de Tutela. Magistrado Ponente Jorge Iván Palacio Palacio. Bogota, 10 de noviembre de 2016. COLOMBIA. Constitución Politica de Colombia 1991 . Actualizada com los actos legislativos a 2016. Edicion especial preparada por la Corte Constitu- cional Consejo Superior de la Judicatura, Centro de Documentación Judicial –CENDOJ, Bibllioteca Enrique Low Murtra – BELM. Colombia: 1991. CSJ, Corte Suprema de Justicia. Sentencia STC4360-2018 . Radicación nº 11001-22-03-000-2018-00319-01. Magistrado Ponente Luis Armando To- losa Villabona. Bogotá, 05 de abril de 2018. FERNÁNDEZ, Albert Noguera; DIEGO, Marcos Criado de. La Constitución co- lombiana de 1991 como punto de inicio del nuevo constitucionalismo en Amé- rica Latina. Revista Estudios Socio-jurídicos , Colombia, p. 15-49, 2011. GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo latino-americano. Revista universitaria semestral, Santa Fé, Argentina, ano XXV, n. 48, 2015. NÁRDIZ, Alfredo Ramírez. Nuevo constitucionalismo latinoamericano y de- mocracia participativa: ¿Progreso o retroceso democrático? Bogotá: Univer- sitas, 2016.

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