Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

147 CONSIDERAÇÕES FINAIS Com Galileu (Séc. XVI), um dos marcos mais importantes do surgimento das ciências, aprendemos que, para além de descobertas e invenções científicas, a compreensão sobre os fenômenos da Natureza deveria ser obtida por meio da ex- perimentação e uso da razão. Nascem, assim, as chamadas ciências experimentais, as quais foram o berço dos demais ramos da ciência. Partindo dessa paisagem, temos, nos séculos XVIII e XIX, a primeira revo- lução científica, acoplada à primeira revolução industrial, cujo resultado foi a reo- rientação da sociedade para uma direção desenvolvimentista calcada no mercado liberal, que se preocupa unicamente com o equilíbrio do mercado consumidor e de seus produtos. A partir do século XX, inicia-se a segunda revolução cientifica, a partir da qual contabilizamos pelos menos quatro revoluções, que irão impactar drasticamente o desequilíbrio ecológico, marcado pela conhecida disfunção da harmonia entre a humanidade, a Terra e os demais seres da Natureza. A primeira destas quatro, chamada de “Revolução atômica”, por um lado nos proporcionou a medicina nuclear, os radioisótopos, dentre outras benesses; por outro, nos acometeu a catástrofe e o pesadelo estrondoso da bomba atômica. Na mesma seara, nos meados do século XX, houve a terceira revolução, denomi- nada molecular. Essa fase também é marcada pela revolução espacial, em que o ser humano conquistou o espaço sideral e, por último, a quarta revolução, revolução das comunicações com a chegada e o desenvolvimento da internet, cujo resultado mais evidente é o de que passamos a viver parte de nossas vidas de maneira virtual . Assim, podemos afirmar que o resultado dessas revoluções se configura num importante avanço para a humanidade que, mirando por outro ângulo, abre o caminho para a reavaliação dos valores da justiça social que somente poderão ser percebidos do ponto de vista das ciências jurídicas, quando da aproximação das garantias legislativas com a realidade concreta da sociedade, do fato social e, mais que isso, quando dermos conta de minimizar o processo sem precedentes de exclusão social. O que requer, ao ver dos autores, para a superação desse resulta- do desastroso, uma necessária releitura crítica dos paradigmas da regulação e da emancipação social, dois filhos da modernidade. Essa leitura crítica vem apontan- do para uma nova racionalidade que passa por uma visão de mundo onde a tudo e todos são considerados em sua universalidade, que é integralizada na Terra de tal forma que o paradigma antropocêntrico construído a partir de uma falsa noção de poder irrestrito sobre todas as coisas e seres, inclusive sobre os outros seres huma- nos, é superado por outro, um paradigma ecocêntrico no qual a interdependência

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