Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

131 10. DIREITOS DA NATUREZA NO BRASIL: O CASO DE BONITO – PE Vanessa Hasson de Oliveira INTRODUÇÃO Somos seres habitantes de uma mesma casa, o planeta Terra; fazemos parte de uma mesma comunidade que compreende, além dos seres humanos, todos os demais seres animados e mesmo as coisas aparentemente sem vida, como a pró- pria Terra e a terra, aquela constituída de alto percentual de microrganismos vivos, reconhecidamente dotados de vida (e até como parte da própria vida humana, já que estão presentes em similar proporção no corpo humano). A vida humana é interdependente da vida e existência dos demais seres acolhidos por esta que é a Mãe das cosmovisões das comunidades ancestrais originárias, a Madre Tierra, a Pachamama. A Pachamama ressignifica a Terra e a recoloca em seu devido lugar; não se trata apenas de um planeta. A Terra é a Mãe maior, a provedora maior. Assim como as mães humanas, é aquela dotada da inigualável função material e espiri- tual de prover e manter a teia da Vida, oferecendo território para o “caminhar”, alimento para nutrir, energia mantenedora das relações e conexões que encadeiam a rede interconectada de maneira naturalmente harmônica entre o caos e a ordem, entre o viver e o morrer, que transmuta e faz o céu permanecer em pé, gerando e regenerando. Um modo de viver mais plenamente humano se revela no viver e convi- ver em comunidade com todos os demais seres, de forma integrada e relacional. Assim, viver em plenitude é a resposta que o direito, desde as constituições pro- mulgadas sob a perspectiva do novo constitucionalismo democrático latino-ame- ricano, tem adotado. As novas legislações do Sul, especialmente Equador (2008) e Bolívia (2010), pautaram a vida da sociedade sob o paradigma ancestral comu- nitário, baseado na cultura da vida, que ensina a viver em harmonia e equilíbrio com o entorno, por eles nominada como o buen vivir ou vivir bien traduzido na língua originária da Nação Quechua como “sumak kawsay” ou “teko porã” para a Nação Guarani. Os povos andinos ressaltam que a identidade de um povo está, sobretu- do, no relacionamento identificado com seu território e a harmonia com a Terra. Não é à toa que as atividades de colonização incluíam a expropriação das terras DOI: https://doi.org/10.29327/524851.1-10

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