Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Manoel Severino Moraes de Almeida 106 na internet denominada “ Povos Indígenas e a Covid-19 em Pernambuco ”, com o apoio da Comissão de Professores/as Indígenas em Pernambuco (COPIPE), Co- missão de Juventude Indígena em Pernambuco (COJIPE) e Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOIN- ME), Cátedra UNESCO/UNICAP Dom Helder Câmara de Direitos Humanos e a Rede Solidária em Defesa da Vida - PE, dentre outras entidades (REMDIPE, 2020). 8.2 CRIAÇÃO DE BARREIRAS SANITÁRIAS Barreiras sanitárias foram criadas pelos indígenas antes mesmo dos primei- ros casos confirmados da Covid-19 no estado, protegendo, nas aldeias, os indi- víduos suscetíveis à infecção. Trata-se de uma iniciativa complexa porque exigiu, para sua manutenção, a necessidade de cobertura de um elevado número de vias de acesso aos territórios e a proximidade dos centros urbanos, bem como a falta de itens de higiene pessoal (álcool em gel, álcool 70º e sabão) e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Em nota técnica conjunta (AATR et al ., 2020) assinada por várias institui- ções sobre a legalidade das barreiras territoriais como uma estratégia de isolamen- to social comunitário, esta iniciativa, somada ao isolamento familiar realizado es- pecialmente na zona urbana, considerou as relações sociais que organizam o modo de viver dos povos tradicionais, salvaram vidas. As lideranças indígenas agiram nos termos dos arts. 215, 216 e 231 da Constituição Federal. Somada as garantias da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que passou a vigorar no ordenamento pátrio por meio do Decreto Executivo nº. 5.051, de 19 de abril de 2004, estabelece que: Artigo 2º 1. Os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade (BRASIL, 2004). No dia 23 de abril de 2020, uma indígena da etnia Fulni-ô faleceu, mas só foi confirmada que a causa mortis era Covid-19 no dia 1 de maio, segundo a Secretaria de Saúde de Águas Belas. Diante desse caso, ficou evidente que o vírus saiu da capital e seguiu para o interior, tendo como principal rota a BR-232, que dá acesso às cidades de médio porte no nosso estado. Daí seguiu para os municí- pios menores. Até junho totalizamos doze mortes registradas por Covid-19; felizmente nos meses seguintes mais nenhum óbito foi contabilizado. Em números absolutos temos: 43 infectados ativos e 239 curados, num total de 294 casos de indígenas já contagiados no estado de Pernambuco.

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