Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

105 8. RESISTÊNCIA E TERRITÓRIO: OS POVOS TRADICIONAIS E A COVID-19 Manoel Severino Moraes de Almeida INTRODUÇÃO O presente ensaio aborda o processo de resistência dos povos indígenas em Pernambuco durante a pandemia da Covid-19 1 , conforme registros sistematiza- dos de doze povos indígenas (ISA, 2020), e uma migração recente dos índios ve- nezuelanos Waraos. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos possui uma série de julgados que asseguram os direitos originários dos povos indígenas. Uma das decisões mais recentes da Corte Interamericana, em particular, tratou do Bra- sil vs. Xukuru, em um território demarcado no estado de Pernambuco. 8.1 POVOS TRADICIONAIS E COVID-19 EM PERNAMBUCO Em 14 de março de 2020, através do Decreto nº 48.809, o estado de Per- nambuco, tomou as primeiras medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (PERNAMBUCO, 2020). Em 20 de março de 2020 entrou em vigor o Decreto Legislativo nº 06, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil e autorizou a ampliação de gastos com saúde, dispensando o Governo Federal de cumprir a meta fiscal pre- vista para este ano (SENADO, 2020). Da mesma forma, Estados e Municípios ti- veram a situação de calamidade pública reconhecida em atos normativos próprios. A REMDIPE - Rede de Monitoramento de Direitos Indígenas, em Per- nambuco, formada por organizações da sociedade civil, grupos vinculados às uni- versidades e movimentos indígenas, juntos na defesa dos direitos humanos, com o objetivo de acompanhar a efetivação de direitos e de políticas públicas voltadas para os povos indígenas, diante do desafio da pandemia, desenvolveu uma página 1 Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou estado de pandemia da infecção pelo coronavírus, tendo em vista o crescimento exponencial de casos de contaminação em um curto espaço de tempo, espalhados, à época, por 114 países. DOI: https://doi.org/10.29327/524851.1-8

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