A capoeira joga com a dureza da vida

29 A CAPOEIRA JOGA COM A DUREZA DA VIDA derosos da época, tanto monarquistas quanto republicanos, contrataram alguns desses ex-escravos combatentes para encomenda de crimes contra rivais políticos. Ao se agruparem através da afinidade política, alguns formaram duas conhecidas maltas de capoeiras cariocas: Nagoas e Guayamuns. 1. Nagoas – Ligados aos monarquistas do Partido Conservador, tradição escrava africana que exaltava a abolição declarada pela monarquia; 2. Guayamuns – Ligados aos republicanos do Partido Liberal, tradição mestiça. Badernas em festas populares e comícios. Demonstrado por historiadores como Chiavenatto (1979), Carvalho (1987), Reis (1997), D’Ávila (1998), os capoeiras normalmente eram os protagonistas de tumultos e desordens durante comícios e eleições, portanto a repressão institucional e social em relação à capoeira e aos homens negros se agravou através dessa infeliz marca histórica. Em 1890, ou seja, dois anos após a abolição da escravatura no Brasil, a capoeira entrou para o Código Penal Brasileiro. Assim como a capoeira, o candomblé (prática religiosa de matriz africana) também fora proibido. Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil (Decreto número 847 de 11/10/1890, de Capítulo XIII -- Dos vadios e capoeiras) Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação Capoeiragem: andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal. Pena de prisão celular por dois a seis meses. A penalidade é a do art. 96. Parágrafo único. É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta. Aos chefes ou cabeças, se imporá a pena em dôbro. Art. 403. No caso de reincidência será aplicada ao capoeira, no grau máximo, a pena do art. 400. Parágrafo único. Se for estrangeiro, será deportado depois de cumprida a pena. Art. 404. Se nesses

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