A Segunda Escravidão e o Império do Brasil em perspectiva histórica

98 A Segunda Escravidão e o Império do Brasil em Perspectiva Histórica Paralela a essas questões, a expansão de diversas atividades econômicas em fins do século XVIII e início do XIX provocou grande recrudescimento no tráfico de escravos, já notada por diversos autores. Na tabela 1, podemos perceber que, desde a década de 1780 até 1850, com a proibição definitiva do tráfico, cerca de 2 milhões de escravos foram introduzidos no Brasil, ou cerca de 50% do total dos 4 milhões transportados para cá desde 1550. Isso significa que, durante os 300 anos em que perdurou o nefando comércio, metade dos cativos veio para o Brasil nos últimos 70 anos da escravidão. Tabela 1: Distribuição da importação dos escravos para a América (1781–1855) aos milhares Anos América Espanhola Brasil Caribe América do Norte (EUA) Britânico Francês Holandês Dinamarquês 1781-1790 42,2 181,2 100,2 357,8 12,3 4,6 55,8 1791-1800 77,4 233,6 194,3 82,6 5,3 14,5 79 1801-1810 85,7 241,3 105,4 17 0 3,3 156,3 1811-1820 177,8 327,7 0 18,8 0 0 10 1821-1830 103,5 431,4 0,4 57,9 0,1 0 2 1831-1840 207 334,3 10,2 0,6 0 0 0 1841-1850 54,6 378,4 0 0 0 0 0 1851-1860 122 6,4 0 12,5 0 0 0,3 1861-1870 31,6 0 0 5,9 0 0 0 Totais 901,8 2.134,30 410,5 553,1 17,7 22,4 303,4 Fonte: KLEIN, Herbert S. O tráfico de escravos no Atlântico . Tradução e Revisão: Francisco A. Moura Duarte et al. Ribeirão Preto, SP: Funpec, 2004. p. 210-211. A maior parte desses escravos foi trazida para a Região Centro- -Sul, particularmente para o Porto do Rio de Janeiro, e foi empregada, em sua maioria, na cafeicultura, que rapidamente se alastrava pelo Vale do Paraíba como a principal atividade econômica do novo país. Isto fez com que a Região Centro-Sul concentrasse mais de 50% do total de cativos importados da África para o período, como fica claro nos dados da Tabela 2. pode ocasionar . Apesar de a obra defender claramente o fim do tráfico de escravos, seu autor reconhecia que a medida não deveria ser tomada de imediato. A atuação política de João Severiano – foi Deputado na Assembleia Nacional Constituinte em 1823, Ministro do Império e um dos 10 conselheiros nomeados por D. Pedro I para redigir a Constituição de 1824, membro ainda do Conselho de Estado, Ministro da Fazenda, Presidente da Província da Bahia e Senador de 1826 até 1833 – não foi marcada pelo combate ao tráfico de escravos, nem mesmo pela defesa de sua extinção, ficando sua posição muito mais no campo das ideias .

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