Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

81 O USO MORAL E PATERNALISTA DO DIREITO PENAL: DESAFIOS DO PUNITIVISMO JURÍDICO PARA OS DIREITOS HUMANOS André Luiz Olivier da Silva1 1. Introdução Dentre os grandes desafios do direito no mundo contemporâneo, encontram-se os usos que juristas e legisladores fazem do direito penal, desde a tipificação dos crimes até o cumprimento das penas, em especial das penas privativas de liberdade. Os desafios quanto a esses usos estão ligados aos limites da punição e, mais especificamente, da pena de prisão, pois dela quase sempre emanam casos de violações de direitos humanos. Mas, quais são os limites da punição? Até onde vai o jus puniendi do Estado na restrição das liberdades e garantias individuais? Afinal, existem razões para punir? As razões que justificam a punição se estendem ao dano provocado pela ação delituosa, pois quanto maior é o dano, maior haverá de ser a punição. Com efeito, não é isso o que se verifica nos sistemas jurídicos, pois o que se constata é a expansão do direito penal e a excessiva criminalização de condutas que, em alguns casos, não chegam nem mesmo a produzir danos. Por meio da punição, o direito penal é usado de modo moralista e paternalista e, para analisar esses fenômenos, o presente artigo2 tem como objetivo abordar a punição a partir da relação entre direito 1 Professor da Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Professor Colaborador no Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Professor dos Cursos de Graduação em Direito e Relações Internacionais da UNISINOS. Doutor em Filosofia. Bacharel em Filosofia e Direito; Advogado e, atualmente, Coordenador do Curso de Graduação em Direito da Unisinos. E-mail: andreluiz@unisinos.br. 2 Esse texto é fruto do painel do qual participei com os Profs. Drs. Miguel Tedesco Wedy (Unisinos) e Paulo Sérgio Daflon Barrozo ( Boston College ) no Seminário Internacional: Sistema do Direito, Novas Tecnologias, Globalização e o Constitucionalismo Contemporâneo: Desafios e Perspectivas , em setembro de 2020. Agradeço ao Prof. Miguel Tedesco Wedy pela generosidade em me convidar para participar do painel. Agradeço ao Prof. Paulo Barrozo pelo diálogo e pela disposição em discutir os temas complexos que envolvem o Direito no mundo contemporâneo. Por fim, meus cumprimentos aos organizadores do evento e à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. DOI: https://doi.org/10.29327/529171.1-5

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