Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Jorge Bacelar Gouveia 64 3. Estrutura do articulado constitucional e influências recebidas I. O texto constitucional angolano não é dos mais extensos no conjunto das Constituições de Língua Portuguesa39 , contando com 244 artigos e 3 anexos40 , que se distribuem pelos seguintes oito títulos, antecedidos por um preâmbulo: - Título I – Princípios Fundamentais - Título II – Direitos e Deveres Fundamentais - Título III – Organização Econômica, Financeira e Fiscal - Título IV – Organização do Poder do Estado - Título V – Administração Pública - Título VI – Poder Local - Título VII – Garantias da Constituição e Controle da Constitucionalidade - Título VIII – Disposições Finais e Transitórias II. As opções sistemáticas do texto constitucional angolano não deixam de se inscrever nas tendências mais recentes de se dar primazia aos aspectos materiais sobre os aspectos organizatórios na ordenação das matérias, bem como à inserção de importantes incisos a respeito de questões econômicas e sociais que hoje nenhum texto constitucional pode lucidamente ignorar. No que tange à técnica legislativa, nota-se a conveniente opção pela colocação de epígrafes em todos os artigos, permitindo um conhecimento mais imediato do conteúdo do articulado constitucional, para além da organização dos preceitos nos termos da tradição jurídica de língua portuguesa e não seguindo outros esquemas estrangeiros, que foram, assim – e, a nosso ver, bem – rejeitados41 . III. O texto da CRA é, ainda, antecedido de um extensopreâmbulo , que pode decompor-se de vários conteúdos e que, por isso mes39 Para uma consulta das Constituições dos Estados de Língua Portuguesa, incluindo a Lei Básica de Macau, ver Gouveia (2014b, p. 53 e ss.). 40 Sobre a CRA em geral, ver Miranda (2010, p. 20 e ss.), Thomashausen (2010, p. 334 e ss.), Gouveia (2013, p. 366 e ss.; 2014b, p. 38 e ss.; 2012, p. 163 e ss.), Alexandrino (2013, p. 12 e ss.), Machado, Costa e Hilário (2013, p. 71 e ss.), Gouveia (2014a, p. 200 e ss.) e Luacuti (2014, p. 29 e ss.). 41 Miranda (2010, p. 20) refere que “A técnica de elaboração do articulado afigura-se, na maior parte dos preceitos, satisfatória”, mas não indica os casos em que não se atinge o grau de satisfação.

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