Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

55 O constitucionalismo de Angola e a sua Constituição de 2010 6. A Lei Constitucional da República de Angola de 1992 e as suas revisões (1992-2010) I. Definida a nova ordem jurídico-constitucional, o passo seguinte era o da realização das primeiras eleições gerais multipartidárias, que tiveram lugar em 29 e 30 de setembro de 1992. No entanto, a assinatura do Acordo de Paz para Angola, entretanto ocorrida, implicou a necessidade de um aprofundamento na legislação constitucional aplicável, o que veio a acontecer pela aprovação de uma nova Lei de Revisão Constitucional, a Lei nº 23/92, de 16 de setembro, num texto mais desenvolvido do que o do ano anterior, com 166 artigos, divididos pelos seguintes títulos e capítulos: - Título I – Princípios Fundamentais - Título II – Direitos e Deveres Fundamentais - Título III – DosÓrgãos do Estado Capítulo I – Princípios Capítulo II – Do Presidente da República Capítulo III – Da Assembleia Nacional Capítulo IV – Do Governo Capítulo V – Da Justiça Capítulo VI – Do Provedor de Justiça Capítulo VII – Do Poder Local - Título IV – Da Defesa Nacional - Título V – Garantia e Revisão da Lei Constitucional - Título VI – Símbolos da República de Angola - Título VII – Disposições Finais e Transitórias II. As mudanças fundamentais estabelecidas foramas seguintes30 : - a nova designação de República de Angola, no lugar de República Popular de Angola; - a adoção do paradigma do Estado de Direito Democrático; - o reforço da proteção dos direitos fundamentais; - a separação dos poderes do Estado, com um sistema de governo de semipresidencial “presidencializante” (sobre o sistema de governo da LCRA, ver Almeida (2009b, p. 91 e ss.)); 30 Sobre a LCRA de 1992, ver Mangueira (2003, p. 144 e ss.), Vasconcelos (2007, p. 406 e ss.), Miranda (2010, p. 13 e ss.), Damião (2010, p. 28), e Gouveia (2014a, p. 118 e ss.).

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