Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

165 O “ADMIRÁVEL DIREITO TURBO” E A COMPLEXIDADE DO DIREITO Lenio Luiz Streck1 Estabelecendo problematizações Este breve texto é sobre a relação (ou a predatória tentação) entre tecnologia – mais especificamente Inteligência Artificial – e Direito. O tema, parece-me, assume especial relevância nesta quadra da História, em que os robôs e os algoritmos são vistos como o futuro do Direito, seja nas práticas cotidianas de escritórios e tribunais, seja, talvez ainda mais grave, no ensino jurídico. Direito é ciência complexa, como pretendo demonstrar na sequência deste brevíssimo ensaio. E é por isso que as promessas (e pretensões) de “facilitação” e mesmo “substituição” são mais que inócuas. São, intuo, perigosas. E por quê? Porque, de algum modo, parecem querer esvaziar dois milênios e meio de Filosofia, ou seja, a tradição que nos mergulha na historicidade e permite, a todos nós, compreender. Se os robôs e algoritmos vencerem, perderemos. Eis o paradoxo. E o perigo. Um problema cabe dentro de uma frase? Entre a imensa prateleira de startups jurídicas2 , uma delas pede que se estabeleça “um problema dentro de uma frase” 3 . Tudo come1 Doutor em Direito pela UFSC e pós-doutor em Direito pela FDUL. Professor titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS/RS) e da Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ). Professor Visitante da Universidade Javeriana de Bogotá, da Universidade de Málaga e da Universidade de Lisboa. Professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro. Membro catedrático da Associação Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Presidente de honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ). Coordenador do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. 2 Refiro-me a startups jurídicas, lawtechs ou legaltechs , market place (Diligeiro e Jurídico Certo), automação de documentos jurídicos ( Looplex eNetlex ), gerenciamento de prazos e pendências ( Legal Note ), pesquisa jurídica (JusBrasil) e resolução de conflitos (Arbitranet e Acordo Fácil). Não nego que, no meio de tudo isso, algo possa ser útil – mas como ferramenta. 3 Refiro-me aoLegal Design , descrito por alguns “entusiastas” como “uma abordagem inspirada noDesign Thinking , que tem como objetivo encontrar soluções estratégicas e inovadoras DOI: https://doi.org/10.29327/529171.1-9

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