Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Daniele Weber S. Leal 152 sociedade civil para acabar com a pobreza e criar uma vida com dignidade e oportunidades para todos, considerando os limites do planeta. Diferentemente dos seus antecessores, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, os ODS, explicitamente, convocam todas as organizações a utilizar sua criatividade e inovação para resolver os desafios de desenvolvimento sustentável. Podem ser compreendidos como uma oportunidade para que as soluções e tecnologias empresariais sejam desenvolvidas e implementadas para tratar dos maiores desafios mundiais de desenvolvimento sustentável. Na medida em que os ODS formam a agenda global para o desenvolvimento da sociedade, eles permitirão que as organizações líderes demonstrem como os seus negócios ajudam no avanço do desenvolvimento sustentável, tanto minimizando os impactos negativos quanto maximizando os impactos positivos nas pessoas e no planeta (SDG COMPASS, 2016). As nanotecnologias representam uma enorme possibilidade para o cumprimento dos ODS, mas também, em função de seus riscos, um grande desafio em tal função. Dos 17 ODS, os de números 9 e 12 são mais diretamente relacionados ao tema deste artigo. As nanotecnologias podem fazer parte de vários deles, mas o número 9, que versa sobre indústria, inovação e infraestrutura, e o número 12, que trata de consumo e produção responsáveis, são diretamente relacionados à ideia do uso adequado e seguro das nanotecnologias. O objetivo 9 dispõe sobre construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. A ideia é que, até 2030, seja possível modernizar a infraestrutura e reabilitar as indústrias para torná-las sustentáveis, com eficiência aumentada no uso de recursos e maior adoção de tecnologias e processos industriais limpos e ambientalmente corretos; com todos os países atuando de acordo com suas respectivas capacidades. Quanto ao objetivo número 12, que trata de assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, verifica-se que se encaixa perfeitamente na questão da necessária abordagem dos riscos dos produtos com nanotecnologia, de forma a ser o mais sustentável possível, influenciando os padrões de produçãoe as escolhas do mercado consumidor. Ainda, até 2030, espera-se reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso. A ideia é incentivar as organizações, especialmente

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