Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Daniele Weber S. Leal 150 Conforme defende Schwab, não se deve considerar as tecnologias emergentes como “meras ferramentas”, que estão completamente sob nosso controle, mas deve-se entender “como” e “onde” os valores humanos estão incorporados às novas tecnologias e como elas podem ser moldadas para melhorar o bem comum, a gestão ambiental e a dignidade humana. Assim, todas as partes interessadas deverão participar da discussão global sobre as maneiras como as tecnologias estão impactando a vida de todos no planeta (SCHWAB, 2018). Este é o ponto nevrálgico para o desenvolvimento sustentável, a participação de todos, de modo que as empresas desenvolvedoras das nanotecnologias deverão ter papel mais importante ainda, por terem maiores recursos e acessos aos meios científicos e autorregulatórios, adotando mecanismos sustentáveis, principalmente na questão dos resíduos gerados. A questão da segurança deve ser tomada numa perspectiva mais ampla, vinculada à sustentabilidade. O maior financiador público do Reino Unido da pesquisa de inovação básica, o “Conselho de Engenharia e Ciência Física e de Pesquisa” pediu aos candidatos que relatassem as maiores implicações e riscos potenciais (ambientais, de saúde, sociais e éticos) associados à pesquisa proposta na área de nanociências; relacionando à sustentabilidade, que contribui para o objetivo do desenvolvimento sustentável da União Europeia. A União Europeia segue a definição de desenvolvimento sustentável de 1997, que consiste em dimensões econômicas, sociais e ambientais em dependência mútua; e socialmente desejável: socialmente desejável captura os pontos âncora normativos relevantes e mais específicos do Tratado sobre a União Europeia, como qualidade de vida , igualdade entre homens e mulheres. Os pontos, no desenvolvimento e avaliação de produtos, irão, claramente, além da simples rentabilidade do mercado, embora este último possa ser uma condição prévia para a viabilidade dos produtos nas economias competitivas do mercado (VON SCHOMBERG , 2013). Destaca-se que, em setembro de 2015, 193 países da Cúpula das Nações Unidas adotaram o que ficou mundialmente conhecido como a Agenda 2030 , um plano de ação com 17 objetivos globais – os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), envolvendo diversos temas, como sustentabilidade, educação e direitos humanos – a serem desenvolvidos ao longo de 15 anos, para erradicar a pobreza, promover

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