Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Leonel Severo Rocha e Bernardo Leandro Carvalho Costa 130 Com base nas decisões referidas, Estados e municípios passaram a determinar regras específicas para o combate e a prevenção à COVID-19. No caso específico do Estado do Rio Grande do Sul, os decretos preveem a classificação das regiões do Estado em diferentes bandeiras (laranja, vermelha e preta), de acordo com o número de unidades de tratamento intensivo disponíveis em cada cidade (RIO GRANDE DO SUL, [2020a]). À medida que as cidades progridem ou regridem nessa direção (passagem de uma bandeira a outra), as atividades locais passam a ser permitidas ou proibidas por decreto municipal. Um dos exemplos dessa mudança contínua é a própria capital do Estado, Porto Alegre, com a edição contínua de decretos de alteração sobre as permissões e proibições (PORTO ALEGRE, [2020]). Além da produção contínua de legislação entre Federação, Estados e municípios, outros órgãos têm trabalhado com recomendações para o período de enfrentamento à pandemia. Nesse sentido, destaca-se a atuação do Ministério Público do Trabalho na edição de notas técnicas sobre pontos específicos das controvérsias desse período. Esse é o caso da Nota Técnica MPT | GT COVID-19, que trata, especificamente, da proteção à saúde dos professores durante a pandemia (BRASIL, 2020f ). No tocante à atuação dos gestores públicos, mormente na interpretação e produção da legislação durante o período, destaca-se, em âmbito estadual, o trabalho realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul na elaboração de orientações à Administração Pública no período de pandemia. Atualmente, há dois boletins informativos elaborados para o esclarecimento de dúvidas sobre a Administração Pública diante desta situação (RIO GRANDE DO SUL, [2020b]). Em síntese, há diversos outros mecanismos normativos a serem citados no âmbito do Estado brasileiro, sejam os emanados pelo Governo Federal, pelos Estados, municípios ou até demais órgãos em termos de orientações e recomendações. Todavia, buscou-se demonstrar, neste texto, a internalização imediata das diretrizes da Organização Mundial da Saúde nessas legislações e documentos. São da Organização Mundial da Saúde, em cumprimento à sua já citada Constituição, entre outros, por exemplo: - Os conselhos sobre as definições sobre utilização de máscara em relação ao COVID-19; 10 10 Conseils sur le port du masque dans le cadre de la COVID-19. Orientations provisoires.5 juin 2020.

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