Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

56 A problemática dos agrotóxicos em face ao direito como integridade proposto por... ambiente e à saúde humana. Diante disso, o debate também tem residido na seara jurídica, notadamente sobre a legalidade e de responsabilização acerca da utilização de agrotóxicos. Imperioso ressaltar que o debate jurídico acerca dos agrotóxicos não é privilégio do território brasileiro (BBC NEWS, 2019a), têm se demonstrado preocupações na União Europeia (BBC NEWS, 2019b) e nos Estados Unidos (BBC NEWS, 2019c). Nessa baila que o presente estudo pretende analisar o caso Johnson versus Monsanto et al. tramitado na jurisdição norte-americana e a Ação Civil Pública brasileira, proposta pelo Ministério Público Federal. Da mesma forma, permear as reflexões a partir dos pressupostos de comunidade política e integridade no direito teorizados por Ronald Dworkin. Em que pese tratar-se de análise de case jurídico de dois sistemas diferentes, common law e civil law, entende-se que as categorias trazidas por Dworkin são aplicáveis à ambos os sistemas. Também imprescindível asseverar acerca do cenário ambiental contemporâneo que se caracteriza por uma crise multifacetada, ou seja, uma crise que engloba aspectos econômicos, sociais, políticos e de compreensão. Ainda, a questão ambiental é caracterizada pela complexidade das suas questões e conflitos, inexistindo soluções fáceis e superficiais sobre a temática. Pode-se denotar que o tempo é de turbulência na governança ambiental global. Isso significa inferir que a crise ambiental é uma crise política fundada especialmente na tomada de decisão a respeito do acesso e utilização dos recursos ambientais, bem como na solução dos conflitos que possam surgir. Para tanto, se evidencia uma crise de compreensão do que seja a sustentabilidade e dos limites de suportabilidade do planeta, e que está diretamente vinculada à democracia e à crise política (SAAVEDRA, 2014, p. 29). Também a crise é de percepção, de uma racionalidade teórica reducionista que não compreende a complexidade ambiental e implica em riscos para a sustentabilidade do planeta (LEFF, 2006, p. 191). Na mesma baila, os ventos da economia global e da sociedade de mercado influenciam as questões ambientais e o próprio direito, estabelecendo uma relação de poder a partir

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