Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

54 A problemática dos agrotóxicos em face ao direito como integridade proposto por... ção de padrões de referência, incluindo padrões de produtos agrotóxicos; RDC 119/2003 - Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA; RDC 19/2005 - Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – RENACIAT; RDC 19/2007 - Registro de produtos agrotóxicos por equivalência; RDC 184/2017 - Procedimento simplificado para a avaliação toxicológica para o registro e alterações pós-registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos, afins e preservativos demadeira; RDC 221/2018 - Critérios e os procedimentos para o processo de reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos no âmbito da Anvisa; RDC 294/2019 - Critérios para avaliação e classificação toxicológica, priorização da análise e comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira; RDC 295/2019 - Critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos; RDC 296/2019 - Informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira (BRASIL, 2019a). Por fim, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tem-se os seguintes regramentos: a) Instrução Normativa: Instrução Normativa 07/2009 – Institui os procedimentos administrativos no âmbito do Ibama para a reavaliação ambiental dos agrotóxicos, seus componentes e afins; Instrução Normativa 06/2013 – Regulamentar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, nos termos desta Instrução Normativa; Instrução Normativa 02/2017 – estabelecer diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação dos riscos de ingrediente(s) ativo(s) de agrotóxico(s) para insetos polinizadores, utilizando-se as abelhas como organismos indicadores; Instrução Normativa 27/2018 – Dispõe sobre critérios e definições a serem adotados pelo Ibama na avaliação da ação tóxica de produtos agrotóxicos e afins sobre o meio ambiente em atendimento ao que dispõe o § 5º do art. 3º da Lei nº 7.802/89 e o parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 4.074/02, e estabelece o dever de adequação de rótulo e bula de produtos já registra-

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