Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

45 Paulo César Prestes Flores, Ana Paula Atz e Haide Maria Hupffer rança em relação à manipulação de agentes ativos, bem como os níveis aceitáveis destes nos produtos nos alimentos devem acolher pesquisas realizadas pela comunidade científica internacional e publicadas em periódicos científicos qualificados para rever a utilização do Glifosato, assim como indicar à grande indústria química a substituição do herbicida por outros produtos menos tóxicos ao ser humano e ao meio ambiente. O Glifosato já foi banido de vários países que atestaram relação entre inúmeras doenças e uso do pesticida. Portanto, o Brasil tem o dever de proteger as presentes e futuras gerações em busca de novos métodos para a agricultura, que sejam menos agressivos à saúde humana e ao meio ambiente. Certamente esta seria uma alternativa inicial para a independência dos agrotóxicos, formular leis de incentivos e realizar aproximações com estudos epidemiológicos e toxicológicos para a inferência do nexo de causalidade entre a utilização do glifosato e o consumo dos alimentos pelos consumidores. REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Nota Técnica n. 23/2018/SEI/CREAV/GEMAR/GGTOX/ DIRE3/ANVISA. Disponível em: http://bit.ly/2IGey4Y. Acesso em: 23 ago. 2019. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. (ASCOM/ ANVISA). Aprovada Consulta Pública Sobre Glifosato. mar. 2019. Disponível em: http://bit.ly/2B3OwVk. Acesso em: 27 abr. 2019. ATZ, Ana Paula. Responsabilidade pelo Fato do Produto Tóxico no Direito nos Estados Unidos e no Brasil. Revista de Direito do Consumidor, v. 119, p. 459-496, set./out. 2018. Disponível em: http://bit.ly/33p48im. Acesso em: 18 set. 2019. BONZI, Ramón Stock. Meio século de Primavera silenciosa: um livro que mudou o mundo. Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 28, p. 207-215, jul./dez. 2013.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz