Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

21 Paulo César Prestes Flores, Ana Paula Atz e Haide Maria Hupffer Banir o DDT de alguns países na sequência do sucesso de sua obra foi um reconhecimento para uma bióloga pouco conhecida, mostrando que estava certa e merecia respeito e admiração pelos seus esforços de denunciar os ambiciosos donos das indústrias agroquímicas do pós-guerra mundial (SILVA JÚNIOR, 2008). Grande parte dos alimentos comercializados, em algum momento do processo de fabricação, são submetidos a algum tipo de agrotóxico, iniciando nas lavouras onde começa o ciclo de fabricação, qual seja, o plantio. O mais alarmante de todos os ataques do ser humano ao meio ambiente é a contaminação do solo, rios, mares e ar, ou seja, “os produtos químicos espalhados pelas terras de cultivo, florestas ou jardins permanecem por um longo tempo no solo, penetrando nos organismos vivos, transmitindo-se de um a outro em uma cadeia de envenenamento e morte” (CARSON, 2010, p. 22). Do exposto, pode-se dizer que a grande maioria dos alimentos consumidos pelo ser humano e pelos animais possuem resíduos tóxicos decorrentes do uso exagerado de agrotóxicos, o que significa que todos os seres vivos do planeta Terra estão com algum tipo de contaminação em seu organismo, podendo resultar em alterações celulares e diversas doenças já comprovadas pela ciência (LEHFELD; PUCCI, 2015). No Brasil, o agrônomo e ecologista gaúcho José Lutzenberger, foi muito influenciado pela obra Primavera Silenciosa, tornando-se um dos maiores ativistas brasileiros nos anos 80 do século XX, abandonando a carreira de executivo da Basf para dedicar-se à natureza e denunciar a utilização indiscriminada de agrotóxicos no estado do Rio Grande do Sul. Lutzenberger (1985, p. 6-7) compartilha com Carson que os “efeitos ecológicos dos agrotóxicos, na maioria dos casos, só se ficam sabendo depois dos estragos”. Para o autor, foi a obra de Rachel Carson, Primavera Silenciosa, que tornou conhecida a luta contra os “efeitos cumulativos dos clorados, especialmente do DDT” ao chamar a atenção da sociedade e do governo “para os problemas ecológicos dos venenos aplicados na agricultura” (LUTZENBERGER, 1985, p. 6-7).

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