Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

20 A atualidade das denúncias de Rachel Carson na obraPrimavera silenciosaem relação ao... atrapalhar. Além dessas denúncias, Carson também mostrava que a ciência e a tecnologia “haviam-se tornado servas da corrida da indústria química em busca de lucros e do controle dos mercados”. De igual modo, alertava que o governo “em vez de proteger a população dos danos potenciais, [..] não apenas dava sua aprovação a esses novos produtos como o fazia sem estabelecer nenhummecanismo de prestação de contas”. Frente a todo esse cenário, Carson “questionava o direito moral do governo de deixar seus cidadãos desprotegidos diante de substâncias que eles não poderiam evitar fisicamente nem questionar publicamente. Essa arrogância insensível só poderia levar a destruição do mundo vivo” (LEAR, 2010, p. 14). Apósmuitas lutas para demonstrar para a sociedade que o uso exagerado dos agrotóxicos, ao invés de benefícios, traria contaminação ambiental e problemas de saúde à população, inclusive, mundialmente, Carson conseguiu sensibilizar uma comunidade que havia recebido uma grande quantidade de pulverização de forma impositiva pelo próprio governo. A autora organizou grupos de protestos locais contra a poluição tóxica desta pulverização e deu voz e espaço para a população que, até aquele momento, não conseguia entender a dimensão dos efeitos da contaminação. Carson, também mostrou que a poluição não é apenas local, mas que seu potencial é global, visto que os agrotóxicos integram os alimentos e alteram o ecossistema (LEHFELD; PUCCI, 2015). Rachel Carson faleceu em1964, antes de ver a importância e a contribuição de sua obra ao longo das décadas seguintes, para uma deliberação mais responsável. Pereira registra alguns dos resultados da denúncia da autora em relação ao DDT: O DDT foi banido de vários países, a começar por Hungria (1968), Noruega e Suécia (1970) e Alemanha e Estados Unidos (1972). Hoje, a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada por cerca de 180 países, restringe o uso do composto a casos especiais de controle de vetores de doenças. No Brasil, a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT só foram proibidos em 2009 (PEREIRA, 2018).

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz