Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

167 Haide Maria Hupffer, Elizete Brando Susin e Jeferson Jeldoci Pol A miopia econômica e política não pode ser fator a impedir que cientistas e governantes busquem soluções que possam equilibrar a relação entre homem e ambiente, regulamentadas pelo estabelecimento de critérios e padrões que normatizam a fabricação, a liberação do uso e o manuseio das substâncias químicas que compõem os insumos agrícolas em todo o mundo. REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). 2019a. Reclassificação toxicológica dos agrotóxicos. 1 ago. 2019a. Disponível em: http://bit.ly/33rTYNF. Acesso em: 4 set. 2019. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). 2019b. Nova metodologia define reavaliação de agrotóxicos. 26 ago. 2019b. Disponível em: http://bit.ly/ 35qePmx. Acesso em: 11 set. 2019. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). 2019c. Biblioteca de Agrotóxicos. Disponível em: http://bit.ly/2MbUGsD. Acesso em: 11 set. 2019. ALTIERI, Miguel. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. 3. ed. rev. ampl. São Paulo: Expressão Popular; Rio de Janeiro: AS-PTA, 2012. BECK, Ulrich. La Sociedad del Riesgo Mundial: en busca de la seguridad perdida. Barcelona: Edições Paidós, 2008. BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. Traduzido por Sebastião Nascimento. São Paulo: Ed. 34, 2010. BRASIL. Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1999]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/ L9782.htm. Acesso em: 4 set. 2019.

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