Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

166 (Ir)responsabilidade organizada na liberação de agrotóxicos no Brasil mostram-se cegos ao que a ciência já comprovou. Como responsáveis por decisões que trazem riscos, estes sistemas deveriamestimular a prevenção e a precaução paraminimizar os efeitos das suas decisões ao ser humano e ao meio ambiente. CONCLUSÃO O assédio das empresas multimilionárias de agrotóxicos e os grandes conglomerados agrícolas responsáveis pelo aumento exponencial do uso de pesticidas, com as benesses dos Estados e as decisões favoráveis de Agências de autorizar a produção e importação de agrotóxicos nos países, podem ser associados ao conceito de irresponsabilidade organizada desenvolvido por Beck. A dúvida que possibilita tudo e a incerteza científica frente aos riscos dos agrotóxicos à saúde humana e ao meio ambiente deveria ser suficiente para uma moderação responsável. O princípio responsabilidade, prevenção e precaução esculpidos na Constituição Federal de 1988 deveriam ser suficientes para uma liberação segura, se é possível falar de segurança quando o tema é agrotóxico. Entretanto, como observado no estudo, inúmeros estudos científicos já comprovam o nexo causal entre determinada doença e determinado agrotóxico. Assim, o que pode e deve ser feito pelo Estado é reconhecer que há uma ambivalência entre os benefícios e os riscos dos agrotóxicos e para fazer frente aos riscos certos, já mapeados ou ainda não mapeados, impõe-se uma revisão urgente com base nas diretivas de países que já baniram os produtos de seus países, mas que ainda continuam exportando o risco para países como o Brasil. Os sistemas econômico, político, jurídico e social têm responsabilidade pelas decisões tomadas e o que se observa no Brasil é, infelizmente, a atualidade do conceito de irresponsabilidade organizada cunhado por Beck, visto que a liberação e a reavaliação dos agrotóxicos proibidos em outros países ou comdados científicos que comprovamo risco não observaram os documentos científicos produzidos nos países que já proibiram a utilização do produto na produção de alimentos.

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