XXVII Mostra Unisinos de Iniciação Científica e Tecnológica

649 XXVII MOSTRA UNISINOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA De 19/10/2020 a 24/10/2020 Unisinos São Leopoldo e Porto Alegre Inscrição: 2257856 - apresentação oral ESTADO DE DIREITO EM NIKLAS LUHMANN Autor(a): Gabriel Augusto Lira de Moura Coautor(es): Orientador(es): Leonel Severo Rocha Instituição: Unisinos (PROBIC/ FAPERGS - Unisinos) Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas PPG em Direito A modernidade para Niklas Lumann é a descrição da sociedade como mundial e funcionalmente diferenciada. Diante deste marco teórico, questiona-se sobre a concepção de Luhmann sobre o Esta- do de Direito. Objetiva-se, nesse sentido, analisar a organização po- lítico-jurídica no processo de diferenciação funcional moderno. A metodologia a ser empregada no presente trabalho é a pragmático- -sistêmica (ROCHA, 2005), aliada a técnica de pesquisa bibliográfi- ca. Preliminarmente, verifica-se que a observação da modernidade como diferenciação funcional ressalta que a política e o direito são sistemas mundiais, e não regionais. O Estado, nesta concepção, é a forma da organização política segmentária, territorial, diferentemen- te dos sistemas funcionais. Apesar da aparente contradição, a união entre direito e política, capitaneados pela constituição, em sua con- formação estatal, faz parte do próprio processo de diferenciação fun- cional. Isso porque são nas organizações que são tomadas as deci- sões. Assim, o desenvolvimento da burocracia estatal e do primeiro movimento constitucional moderno, influenciou e foi influenciado pelo processo de diferenciação dos sistemas da política e do direito. Por fim, ressalta-se que a transformação do direito em direito positi- vo, e da política em política democrática, estão, assim, interligados. Palavras-chave: Estado de Direito; Diferenciação Funcional; Teoria dos Sistemas; Organização Política; Direito Positivo

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