Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Monti Aguirre e Anna Maria Cárcamo 48 eu”, diz o provérbio que consta no texto da lei, Te Awa Tupue Act (NOVA ZE- LÂNDIA, 2017). Cabe destacar que a relação entre os Maori e a Coroa Britânica é muito distinta da relação entre os governos e os povos indígenas na América Latina. Na colonização que ocorreu de forma tardia na Nova Zelândia, no século XIX, os Bri- tânicos perceberam que os Maori praticavam a agricultura de forma similar a eles (BANNER, 1999). Portanto, os entenderam como mais “civilizados” que outros povos indígenas que haviam encontrado em outras regiões do mundo, e que po- deriam ser “mais facilmente assimilados nos meios de vida britânicos” (BANNER, 1999). Dessa forma, isso impactou o processo de colonização e, apesar de também não ter sido livre de violações de direitos, eles respeitavam mais esses povos, que ainda viam como inferiores. Sendo assim, os britânicos reconheceram os direitos dos Maori à terra des- de o início da colonização, através do Tratado de Waitangi de 1840 (BANNER, 1999), o qual dividiu as terras entre a Coroa Britânica e os Maori, que dispunham sobre a terra de acordo com seu próprio regime jurídico. As terras dos Maori ge- ralmente eram coletivas e geridas de forma compartilhada entre os iwi (tribos), haupu (subtribos) ou whanuo (famílias estendidas) (BANNER, 1999). Apesar desse importante reconhecimento, os britânicos interpretavam a propriedade da terra de forma distinta, comprando de forma predatória ou to- mando posse de terras dos Maori que não estavam sendo cultivadas. Não con- seguiam compreender a relação distinta dos Maori com a terra, muito menos a relação com suas cosmovisões, e entendiam que a terra cultivada não estava sen- do “utilizada”, portanto, não deveriam ser consideradas como posse dos Maori (BANNER, 1999). Além disso, o tratado foi escrito em inglês, traduzido para o maori pelos britânicos, e elaborado de acordo com conceitos da lei britânica, tra- zendo direitos e obrigações que não eram necessariamente compreendidos pelos Maori (CHARPLEIX, 2017). Em relação ao Rio Whanganui, três tribos Maori residiam em suas mar- gens historicamente: os Inengākau na parte superior, Tama Ūpoko no meio e os Tūpoho na parte inferior do rio, reconhecendo-se coletivamente como Te Atihau- nui‐a‐Paparangi (CHARPLEIX, 2017). Portanto, esses povos tinham uma relação profunda com o rio e foi descrita como “a artéria principal, a maior fonte sanguí- nea do coração dos Atihaunui” (CHARPLEIX, 2017, tradução livre). Entretanto, instaurou-se um conflito quando a Companhia da Nova Zelândia comprou terras no rio e outros britânicos passaram a gradualmente tomar posse e a comprar ter- ras nas margens do rio, em 1840. Grande parte do conflito ocorreu por conta das distintas concepções entre os Maori e os britânicos (CHARPLEIX, 2017). Posteriormente, assentamentos foram construídos e terras foram desapro- priadas pelo governo com base na Lei de Obras Públicas, para projetos de infraes- trutura, incluindo barragens no rio e estradas de ferro (WARNE, 2019; GOEC- KERITZ, 2020). Grande parte da água do rio foi desviada para a agricultura e para a energia hidrelétrica. O turismo também se tornou atividade importante no rio, na época feito por meio de barco a vapor, e as atividades se deram sem consciência ambiental. Essas atividades, somadas à poluição advinda de centros

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz