Futuro com ou sem agrotóxicos: impactos socioeconômicos globais e as novas tecnologias

31 O TRATAMENTO DAS ÁGUAS CATARINENSES FRENTE AOS AGROTÓXICOS E A SUSTENTABILIDADE: ANÁLISE DA CONFIGURAÇÃO DE UM (POSSÍVEL) ECOCÍCIO HÍDRICO Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza 1 Maykon Fagundes Machado 2 Nelson Alex Lorenz 3 INTRODUÇÃO Após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), o trato dos bens coletivos e transindividuais ganha uma rele- vância no ordenamento jurídico brasileiro, de forma que o Meio Ambiente por si só ganha um espaço destacado em nossa Lei Maior, a partir do artigo 225 da CRFB/88. Nesse contexto abrangente, leia-se o Meio Ambiente, enfatizar-se-á aqui acerca do tratamento das águas, com enfoque regional no estado de Santa Cata- rina, com base em estudos e relatórios que demonstram índice preocupante de contaminação das águas com agrotóxicos, gerando-se obviamente um impacto em toda a Ecologia 4 . 1 Doutora e Mestra em “Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad” pela Universidade de Alicante - Espanha. Mestra em Ciência Jurídica pela UNIVALI– Brasil. Graduada emDireito pela UNIVALI - Brasil. Professora Permanente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, nos cursos de Doutorado e Mestrado e na Graduação no Curso de Direito da UNIVALI. Líder do Gru- po de Pesquisa “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade” cadastrado no CNPq/ EDATS/UNIVALI. Membro vitalício à Cadeira n. 11 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Advogada e Consultora Jurídica. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-8118-1071. E-mail: mclaudia@univali.br. 2 Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Bolsista FAPES- C-UNIVALI. Pós-Graduando em Jurisdição Federal pela Escola da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina – ESMAFESC. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNI- VALI, com o título Mérito Estudantil. Advogado. E-mail: adv.maykonfagundes@gmail.com. 3 Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale de Itajaí – UNIVALI e em Direito da União Europeia pela Universidade do Minho – UMINHO (Braga, Portugal). E-mail: lorenz@ edu.univali.br . 4 Ecologia é palavra proveniente do grego oikos (“lar”) – é o estudo do Lar Terra. Mais precisamen- te, é o estudo das relações que interligam todos os membros do Lar Terra. O termo foi introduzi- do em 1866 pelo biólogo alemão Ernst Haekel, que o definiu como “a ciência das relações entre o organismo e o mundo externo circunvizinho”. Em 1909, a palavra Umwelt (“meio ambiente”) DOI: https://doi.org/10.29327/529131.1-2

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