Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

95 Larissa Milkiewicz e Fernanda Dalla Libera Damacena importância de se trabalhar, em nível normativo, uma série de problemas observados ao longo do presente texto. É o que se verificará a seguir. 3 OBSERVANDO AS OBSERVAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DA REGIÃO SUL DO BRASIL EM MATÉRIA DE AGROTÓXICOS Das ações julgadas pelo Tribunal de Justiça Santa Catarina (TJSC) 511 durante o lapso temporal de 1º de julho de 2016 à 31 de julho de 2019, duas versaram sobre a competência para legislar emmatéria de agrotóxico. Ambas12 enfatizam o entendimento de que o Município detém a competência suplementar constitucional outorgada pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988. O artigo 30 preconiza, em seus incisos I e II, respectivamente, que competirá aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Nesse viés, ainda que o artigo 24 não faça menção expressa à competência legislativa ambiental dos Municípios, há de se considerar que estes possuem espaço garantido na edição de normas ambientais, por força do que dispõe o artigo 30 (MILKIEWICZ; PHILLIP; FREITAS, 2018, p. 119-132). Nomérito, as decisões destacaramque os textos normativos dos municípios de Santa Catarina não negaram vigência à Legislação Federal n. 7.802/1989 e/ou à Lei Estadual, uma vez que não houve proibição da aplicação do produto à base de ácido 2.4-diclorofenoxiacético, estando autorizado o seu 11 TJSC, Apelação Cível n. 0301410-70.2016.8.24.0016, de Capinzal, rel. Des. Carlos Roberto da Silva, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-04-2019; TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027129-73.2017.8.24.0000, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-10-2018; TJSC, Apelação Cível n. 030013413.2017.8.24.0034, de Itapiranga, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2018; TJSC, Apelação Cível n. 0300845-47.2016.8.24.0068, de Seara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-04-2018; TJSC, Apelação Criminal n. 0001071-67.2015.8.24.0034, de Itapiranga, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 15-08-2017. 12 São os julgados: TJSC, Apelação Cível n. 0301410-70.2016.8.24.0016, de Capinzal, rel. Des. Carlos Roberto da Silva, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-04-2019 e TJSC, Apelação Cível n. 0300845-47.2016.8.24.0068, de Seara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-04-2018.

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