Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

89 Larissa Milkiewicz e Fernanda Dalla Libera Damacena ça), as palavras de advertência, as frases de perigo e a cor de faixa de alerta do nível toxicológico do produto químico. Além disso, a referida Resolução implanta como padrão básico de informações o “Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos” (GHS) que foi elaborado pelas Nações Unidas, e visa padronizar a classificação, rotulagem e comunicação do perigo dos produtos químicos (RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº 296, 2019). iv) Como quarta lacuna, há que se destacar que a Lei Federal nº 7.802/1989 silencia sobre a pulverização aérea dos agrotóxicos através de avião, embora essa representa uma ferramenta frequentemente utilizada na produção em larga escala de grãos, por exemplo (CODONHO; LEITE; BENJAMIN, 2014, p. 167). Conforme se verificará na sequência, recentes demandas judiciais possuempedido e causa de pedir ligados à contaminação aérea. Logo, esse é um fato social que demanda observação e regulamentação do direito, posto que altamente relevante para a sociedade. Destaca-se, contudo, que a pulverização aérea é regulada por uma instrução normativa do Ministério da Agricultura, que estabelece uma série de condicionantes, como a temperatura, a umidade relativa do ar, o horário e a velocidade do vento. Uma possibilidade que tem sido levantada nos debates sobre o tema é a colocação de chips nas aeronaves, que permitissem monitorar suas atividades e saber onde e quando foram despejados agrotóxicos, permitindo avaliar se foram respeitadas as condições estabelecidas pela legislação. Ademais, muitos municípios brasileiros têm regulamentado essa espécie de uso que é praticamente banida na Europa. Em consulta ao website da Câmara dos Deputados (CÂMARA DOS DEPUTADOS), realizada em 06 de setembro de 2019, afere-se que, dentre os 38 Projetos de Leis que visam alterar a Lei de 1989, apenas o Projeto de Lei n.º 3.063/2011 enfrenta aspectos apresentados como lacunas da Lei. A proposição destaca a importância de novos requisitos para o registro de agrotóxicos. O propósito do projeto é que na Lei de agrotóxico conste um prazo facultativo de revalidação do registro de agrotóxico a cada 5 anos. Além disso, estabelece o prazo de 10

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