Os desafios jurídico-ambientais do uso de agrotóxicos

80 Agrotóxicos, dignidade humana e algumas reflexões incovenientes Dessa forma, o termo agrotóxico “[...] inclui todos os inseticidas, fungicidas, herbicidas, fumigantes e outros componentes orgânicos, ou, ainda, algumas substâncias destinadas para uso, como regulador de crescimento, desfoliantes ou dissecantes”, e são utilizados na agricultura com três objetivos principais: maior produtividade, produção de alta qualidade e redução de custo de mão de obra (SILVA; FAY, 2004, p. 18). Relevante destacar, ainda, que a expressão “agrotóxicos”, conforme sua definição legal, não é privativa das atividades desenvolvidas pelo setor rural, podendo ser utilizada em ambientes de trabalho como indústrias, escolas e hospitais, por exemplo (VAZ, 2006, p. 23). Enfim, “[...] são substâncias com um potencial inerente de controlar efeitos perigosos ou indesejados de outros organismos e podem ser utilizados na agricultura e em outros setores como no da saúde pública, para controlar os vetores de doenças humanas” (CODONHO; LEITE; BENJAMIN, 2014, p. 21). 1.1 VOLATILIDADE E MEIA-VIDA Os agrotóxicos possuem a característica, em sua maioria, da volatilidade, o que contribui para a contaminação do meio ambiente, tendo em vista que estes produtos têm a “[...] propriedade de serem carreados pelas correntes áreas para locais e distâncias indesejadas, contaminando extensões incalculáveis do solo, das águas e do ar” (VAZ, 2006, p. 41). Esse traço costuma ser agravado pelo hábito da lavagem dos tanques de avião, embalagens, equipamentos de aplicação de agrotóxicos em ou próximo de cursos d’água, ou seja, rios, lagos, açudes, resultando na contaminação não apenas da água, mas do ar e da terra. Cada agrotóxico possui uma longevidade no ambiente e, tecnicamente, é expressa pelo termo “meia-vida”, que informa o tempo necessário para que metade da composição do produto químico desapareça do solo ou na água independentemente da concentração aplicada. Em outros termos:

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